de 26 de Novembro
A Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», que integra as acções n.º 2.2.1, «Alteração de modos de produção agrícola», e n.º 2.2.2, «Protecção da biodiversidade doméstica».No sentido de simplificar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos beneficiários dos apoios previstos na acção n.º 2.2.1, «Valorização de modos de produção», nomeadamente no que se refere à permanente actualização do caderno de campo, em que se regista toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas e maneio do efectivo pecuário, revela-se conveniente a uniformização e utilização de um modelo único para o referido caderno.
Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção».
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 229-B/2008, de 6 de Março
O artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização dos Modos de Produção», aprovado pela Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ..........................................................................a) ...........................................................................
i) .................................................................
ii) Manter actualizado o caderno de campo, utilizando o modelo divulgado pela autoridade de gestão do PRODER, ou modelo próprio que respeite a informação constante de orientação técnica específica;
b) ...........................................................................
i) .................................................................
ii) ................................................................
iii) ...............................................................
iv) ...............................................................
c) ...........................................................................
2 - ..........................................................................
3 - .........................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 229-B/2008, de 6 de Março.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Novembro de 2008.