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Declaração de Rectificação 24-A/2008, de 5 de Maio

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas».

Texto do documento

Declaração de Rectificação 24-A/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 229-A/2008, de 6 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, 1.º suplemento, de 6 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No anexo i ao Regulamento, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Centro Jurídico, 5 de Maio de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/05/plain-233625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», no âmbito do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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