1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 3 de Fevereiro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um Técnico Superior licenciado em Engenharia Florestal, para exercer funções no Município de Monchique.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, previsto no mapa de pessoal do município.
2 - Local de trabalho - Município de Monchique.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de técnico superior, para colaborar no Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal dos Municípios de Monchique e Portimão, exercendo as competências constantes do Anexo I do acordo de colaboração entre os municípios de Monchique e Portimão e a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (Poderá ser consultado na Secção de Recursos Humanos ou no site do município em http://www.cm-monchique.pt).
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal cessa com o preenchimento do posto de trabalho a ocupar nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Posição remuneratória - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório onze, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 995,51, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel ou electrónico, para o email: pessoal@cm-monchique.pt, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e da carta de condução de viaturas pesadas;
b) Certificado de habilitações literárias;
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos Teórica Escrita (PCTE);
Avaliação curricular (AC);
Entrevista de avaliação das competências exigíveis para o exercício da função. (EAC).
11.1 - Prova de conhecimentos Teórica Escrita (PCTE) - visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos e específicos dos candidatos e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
Programa e legislação necessária à sua realização:
Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exerçam funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Estratégia nacional para as florestas; Lei de bases da política florestal (Lei 33/96 de 17 de Agosto); Plano nacional de defesa da floresta contra incêndios (RCM65/2006, de 26 de Maio); D. Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Portaria 35/2009, de 16 de Janeiro; Plano regional de ordenamento florestal do Algarve (DR n.º 17/2006, de 20 Outubro; Guia técnico para elaboração do PMDFCI (Agosto de 2007); Guia metodológico para elaboração do PMDFCI; Guia técnico para a elaboração do POM (2008); 1, 2, 3 orientações emitidas pela ex-DGRF, actual Autoridade Florestal Nacional para elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
A referida legislação está disponível para consulta ou download no site do município de Monchique: http://www.cm-monchique.pt;
11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
a) HA - (Habilitação académica):
Exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;
De grau superior - 20 valores.
b) FP - (Formação profissional) são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com acções de formação relevantes - 10 valores, acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 7 horas;
2 valores - por cada acção de 7 a 14 horas;
3 valores - por cada acção de 14 a 21 horas;
4 valores - por cada acção de 21 a 28 horas;
5 valores - por cada acção de 28 a 35 horas;
10 valores - por cada acção superior a 35 horas;
c) EP - (Experiência profissional) pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício de funções - 10 valores;
Com experiência relevante - 10 valores, acrescidos de:
2 valores - até um ano;
4 valores - de 1 a 2 anos;
6 valores - de 2 a 3 anos;
8 valores - de 3 a 4 anos;
10 valores - mais de 4 anos;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
em que:
HA - Habilitação académica;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência profissional.
11.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de: 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Classificação final: a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PCTE x 40 % x AC x 30 % + EAC x 30 %
em que:
CF - Classificação final;
PCTE - Prova de conhecimentos Teórica Escrita
AC - Avaliação curricular;
EAC - Entrevista de avaliação das competências.
11.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
13 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão;
Vogais Efectivos - Dr. António Luís do Amaral Cordeiro da Cunha, Jurista, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º Rui dos Reis Agostinho, Director do Departamento de Ambiente Equipamento e Acção Social do Município de Portimão.
Vogais suplentes - Eng.ª Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão e Dr.ª Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Jurista.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Monchique e por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.
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