Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado, para recrutamento de um técnico administrativo, a fim de exercer funções correspondentes à carreira profissional de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Ensino Básico de Lousada (CNOESL), sita na R. Dr. Mário Soares, n.º 194, 4620-493 Lousada.
1 - Enquadramento legal do procedimento concursal: Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho; alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Despacho 14753/2008, de 28 de Maio e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Validade do processo de selecção: É válido para o lugar constante no presente aviso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Caracterização funcional do posto de trabalho: Funções previstas no artigo n.º 12 da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, desempenhadas em estreita articulação com os serviços administrativos da Escola e consubstanciadas na recepção e atendimento dos adultos candidatos, processamento de contactos institucionais, colaboração na criação e dinamização de cronogramas de intervenção da equipa pedagógica, preparação das sessões de acolhimento, apoio à inserção e actualização de dados no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu, monitorização do "livro de ponto" em uso pela equipa do CNOESL, colaboração na pesquisa e organização de informação relativa a formações, com vista à promoção de encaminhamentos pedagógicos de adultos aprendentes e organização e gestão documental interna; o horário de trabalho terá a duração de 35 horas semanais.
4 - Remuneração: Correspondente ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
5 - Duração do contrato: Até 31 de Dezembro de 2009 e eventualmente renovável até 31 de Agosto de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
6 - Requisitos de admissão a concurso: Constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que, não podem ser admitidos a concurso candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Requisitos habilitacionais mínimos exigidos: Constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugados com o exposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, sendo que só serão aceites a concurso candidatos habilitados nas áreas de Administração e ou Secretariado.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada exclusivamente em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, devidamente datado e assinado, bem como do preenchimento do formulário tipo disponibilizado em http://www.esec-lousada.rcts.pt/ e ou http://cnoesl.pt.vu/, acompanhado do Curriculum vitae (modelo europass de preferência), documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e fotocópias do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, bem como do cartão de contribuinte. A documentação terá de ser entregue pessoalmente nos serviços Administrativos da Escola, no horário de expediente, ou remetida pelo correio, na modalidade registada e com aviso de recepção, para a Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Ensino Básico de Lousada, sita na R. Dr. Mário Soares, n.º 194, 4620-493 Lousada, dentro do prazo fixado.
9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), encontrando-se a caracterização pormenorizada de cada um dos seus parâmetros no regulamento concursal afixado na Escola e em concordância, respectivamente, com o exposto nos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e a sua valoração concordante com o exposto no artigo 18.º do mesmo diploma legal, relevando-se particularmente que:
9.1 - A valoração da Avaliação Curricular será determinada a partir da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/40
onde:
AC - Avaliação curricular, ainda que alicerçada em critérios valorados com base numa escala de pontos, será expressa numa escala de valores (0 a 20 valores), com aproximação até às centésimas.
HA - Habilitação académica ou nível de qualificação certificado;
FP - Formação profissional;
EP - Experiência profissional;
AD - Avaliação de desempenho, se existente.
9.2 - A valoração da Entrevista de Avaliação de Competências decorrerá da média da pontuação atribuída às questões integrantes do guião de entrevista, que serão directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, com vista a aferir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada a partir da classificação final, valorada até às centésimas e segundo a seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
onde:
OF - Classificação final;
AC - Avaliação curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
9.4 - Critérios de desempate - Nas situações de igualdade de valoração actua-se em observância do exposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.5 - Motivos de exclusão - Os motivos de exclusão são os constantes no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
9.6 - Quota de emprego - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9.7 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Considerando a premência da contratação e a promoção da celeridade no recrutamento, será adoptada a metodologia exposta no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que para efeitos de cumprimento das alíneas b) e c), os candidatos serão convocados em tranches de 5 elementos.
9.8 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local de acesso público e visível, nas instalações da Escola Secundária de Lousada e disponibilizada em http://www.esec-lousada.rcts.pt/ e ou http://cnoesl.pt.vu/.
10 - Composição e identificação do júri - Presidente: Maria da Conceição Carvalho, Vice-Presidente do Conselho Executivo; 1.º Vogal efectivo - António Alberto Ferreira Soares da Silva, Coordenador do Centro Novas Oportunidades; 2.º Vogal efectivo - Maria Fernanda Ferreira, Chefe dos Serviços de Administração Escolar; Nas suas ausências ou impedimentos, os membros efectivos são substituídos pela seguinte ordem, pelos membros suplentes: 1.º Vogal suplente - Henrique Pinho Silva, Vice-Presidente do Conselho Executivo; 2.º Vogal suplente - Albertina Maria Leal Tavares, Assessora do Conselho Executivo.
11 - Actas do júri - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, António Augusto dos Reis Silva.
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