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Aviso 9304/2009, de 8 de Maio

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Sumário

Concurso externo para admissão a estágio, visando o preenchimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 9304/2009

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 01/04/2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo para admissão a estágio, visando o preenchimento de Um Lugar de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática previsto no mapa de pessoal para o ano de 2009 da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

3 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal

5 - Conteúdo funcional: o especialista de Informática desempenha as funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente nas seguintes áreas:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas Tecnológicas;

c) Engenharia de software.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: - Licenciatura no domínio da informática.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Declaração sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Esta declaração é obrigatória a sua falta determina a exclusão do concurso e deverá ser elaborada em alíneas separadas, indicando o candidato a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia de documento autêntico ou de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

8.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados.

Programa da Prova de Conhecimentos Gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações constantes da Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Programa da Prova de Conhecimentos Específicos, versará sobre as seguintes matérias:

Programação ASP, ASO.NET e SQL;

Segurança Informática;

Sistemas de Gestão de Bases de Dados, INFORMIX, SQL e SQLSERVER;

Administração de Sistemas e de Rede de Comunicação;

Implementação de VLAN e VOIP.

10.3 - Avaliação Curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos ponderando de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional e pessoal dos candidatos. A Avaliação Curricular terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.

11 - Local de trabalho - Para exercer funções na Divisão de Informática.

12 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 400, constante do mapa i do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2.

13 - Publicitações das Listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro, n.º 8, em Faro.

14 - Regime de Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses, findo o qual se procederá à classificação.

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

A avaliação e classificação final do estágio ponderará os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do Júri, homologação, reclamação e recursos aplicam-se as regras previstas na Lei Geral sobre concursos na Função Pública, com as necessárias adaptações. Será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (RE+CS)/2

em que:

CFE = Classificação Final de Estágio;

RE = Relatório de Estágios;

CS = Classificação de Serviço.

15 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. João Manuel Godinho Marques, Vereador em Regime de Permanência.

Vogais efectivos - Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, Director de Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Sandra Paula da Silva Granja, Chefe de Divisão de Informática.

Vogais suplentes: - Dr. Sérgio Daniel Diogo Mendonça, Especialista de Informática, Grau 2, Nível 1;

Dra. Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

6 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301731718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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