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Aviso 8914/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico e de nove postos de trabalho de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8914/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico e de nove postos de trabalho de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 6 de Março de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um assistente técnico para a actividade de assistente administrativo e nove assistentes operacionais, sendo um assistente operacional para a actividade de serralheiro civil, um assistente operacional para a actividade de auxiliar de serviços gerais e sete assistentes operacionais para a actividade de jardineiro, a exercer funções na área do Município de Mira.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Município.

2 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: designadamente as funções previstas no n.º 4.7 do n.º 4 do artigo 55.º, n.º 1 do artigo 45.º, n.º 1.6 do artigo 53.º e artigo 51.º todos do Regulamento da Estrutura, Organização e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mira, aviso 20396-D/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro de 2007.

4 - Descrição sumária das funções: Assistente Técnico - exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, com o grau de complexidade funcional 2.

Assistente operacional - exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com o grau de complexidade funcional 1.

5 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos a assistente técnico terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 5, os candidatos a assistente operacional terão por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1. Deverão ainda ter em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro que o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Possuir como habilitações literárias: assistente técnico - 12.º ano ou curso equiparado; assistente operacional - escolaridade obrigatória ainda que acrescida de formação profissional adequada.

7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Métodos de selecção e critérios:

Assistente técnico: prova de conhecimentos oral, de natureza teórica (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS);

Assistente operacional: prova de conhecimentos oral, de natureza prática (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS;

Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme despacho do Sr. Presidente de 6 de Março de 2009, sendo excluídos da prova de conhecimentos orais, da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

10.2 - As provas de conhecimentos orais, de natureza teórica ou prática visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terão a duração aproximada de 50 minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

A) Assistente técnico: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis. Novo regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - tramitação do procedimento concursal; Horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

B) Assistente operacional:

Serralheiro Civil - A prova consistirá na elaboração de uma caixa onde aplique parafusos e rebites ou realizar trabalhos em chapas e perfilados;

Auxiliar de serviços gerais - Sorteio de uma situação de limpeza e conservação das instalações ou de montagem e desmontagem e conservação de equipamentos;

Jardineiros - Preparação de terreno para execução de um canteiro, limpeza, rega e tutoragem.

10.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %) em que: CF - Classificação Final; PC - Prova de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; EPS - Entrevista de Profissional de Selecção.

10.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Júri do concurso:

A) Assistente técnico - Presidente: Dr. Manuel Martins Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal; Vogais efectivos: Carmen Santos, chefe de divisão; João Faustino de Oliveira, chefe de divisão. Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: Rui Silva, chefe de divisão; Paula Oliveira, chefe divisão.

B) Assistente operacional - Presidente: Dr. Miguel Grego, Vereador; Vogais efectivos: Rui Silva, chefe de divisão Paula Oliveira, chefe de divisão; Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo. Vogais suplentes: João Faustino de Oliveira, chefe de divisão; Carmen Santos, chefe divisão.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304 Mira, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

14.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

14.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

19 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 03/04/2009.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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