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Aviso 8758/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para preenchimento de diversos postos de trabalho conforme designação no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 8758/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, por despacho proferido, no passado dia 27 de Março de 2009 pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara.

Este procedimento, considerado como urgente rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para contratação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. a) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Técnico - Gabinete de Informática e Inovação tendo formação profissional na área de Informática e Gestão.

Ref. b) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - para desempenho de funções no Refeitório Escolar e Municipal

Ref. c) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Para desempenho de funções no Serviço de Aprovisionamento e Património da Divisão de Administração Geral

Ref. d) - 2 postos de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviço de Parque de Máquinas da Divisão de Obras e Abastecimento com carta de condução categoria C e ou E.

Ref. e) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Sector de Oficinas da Divisão de Obras e Abastecimento tendo como formação profissional e ou experiência a área de Electricista

Ref. f) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Sector de Oficinas da Divisão de Obras e Abastecimento tendo como formação profissional e ou experiência a área de Carpinteiro

Ref. g) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Sector de Saneamento Básico da Divisão de Obras e Abastecimento tendo como formação profissional e ou experiência na área de Canalizador.

Ref. h) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Sector de Rede Viária da Divisão de Obras e Abastecimento tendo como formação profissional e ou experiência a área de Pedreiro

Ref. i) - 4 postos de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Sector de Rede Viária da Divisão de Obras e Abastecimento

Ref. j) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Sector de Cultura, Desporto e Juventude da Divisão Cultural, Social e Desportiva

Ref. l) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Técnico - Sector de Cultura da Divisão Cultural, Social e Desportiva

Ref. m) - 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Técnico - Sector de Museu da Divisão Cultural, Social e Desportiva tendo como formação profissional curso de Nível III na área de Recuperação do Património Edificado e experiência profissional.

2 - Modalidade da relação jurídica: Contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um numero de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local situa-se na área do Município de Sousel

5 - Descrição sumária das funções:

Ref. a), l) e m) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. b), c), d), e), f), g), h), i) e j) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido n.º n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

6 - Posicionamento remuneratório:

Ref. a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l) e m)

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sousel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal para esse efeito.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8 - Requisitos de Vinculo: 1.ª Fase: trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR)

8.1 - Trabalhadores do Município de Sousel, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que correspondem os presentes procedimentos

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial

8.3 - Trabalhadores do Município de Sousel ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras

9 - Requisitos de Vinculo: 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Sousel, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço

9.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável

9.3 - Ou sem relação jurídica de emprego Público

10 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. a), l) e m) - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado (alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) correspondente ao grau de complexidade funcional 2 da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Ref. b), c), d), i) e j) - Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional 1 da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Ref. e) e f) g) e h) - Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro acrescida de formação profissional na categoria correspondente ao grau de complexidade funcional:

Ref. e) - Electricista

Ref. f) - Carpinteiro

Ref. g) - Canalizador

Ref. h) - Pedreiro

Haverá possibilidade de candidatura de quem não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e ou experiencia profissional, necessárias e suficientes para substituição da habilitação, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Requisitos especiais:

Ref. d) Possuir carta de condução categoria C e ou E

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego publico por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível no site oficial do Município (www.cm-sousel.pt). As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, 7470-220 Sousel, até ao termo do prazo fixado.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico

15 - Métodos de selecção:

Ref. a), b), c), j), l) e m):

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e Avaliação Psicológica (AP), todos valorados de 0 a 20, e com as seguintes ponderações:

CF = PEC (55%) + EPS (20%) + AP (25%)

Ref. d), e), f), g) h) e i):

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e Avaliação Psicológica (AP), todos valorados de 0 a 20, e com as seguintes ponderações:

CF = PPC (55%) + EPS (20%) + AP (25%)

sendo que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AP = Avaliação Psicológica

15.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15.2.1 - Aspecto a avaliar: Qualidade de experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; motivações e interesses.

15.2.2. - Níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores

15.3 - Avaliação Psicológica - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto;

b) Na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.):

a) Avaliação Curricular (AC) - 55%;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 45%;

CF = AC 55%+ EAC 45%

16.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (valorados numa escala de 0 a 20 valores)

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/5

sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiencia Profissional

AVD = Avaliação de desempenho

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

16.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Ref. a), b), c), j), l) e m)

Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora poderá limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório, Prova Escrita de Conhecimentos, no caso do ponto 15 e Avaliação curricular no caso do Ponto 16, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ref. d), e), f), g), h) e i)

Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora poderá limitar-se a utilizar como único método de selecção obrigatório, Prova Pratica de Conhecimentos, no caso do ponto 15 e Avaliação curricular no caso do Ponto 16, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - De acordo com o despacho de 27 de Março de 2009, do Presidente da Câmara Municipal, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação de métodos de selecção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.

21 - Tipo, forma e duração das provas

21.1 - Ref. a), b), c), j), l) e m)

Prova escrita de conhecimentos - prova escrita com questões de escolha múltipla e com a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

21.2 - Ref. d), e), f), g) h) e i)

Prova Prática de Conhecimentos - deve ser considerado parâmetros de avaliação tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Ref. d) - Consistirá na condução de um veículo especial, em percurso a indicar, realizando as tarefas a seguir discriminadas: - Manobra de máquina pesada efectuando as manobras de marcha-atrás, inversão de marcha e estacionamento; - Utilização de equipamentos hidráulicos ou mecânico complementares; - Conservação e limpeza de viatura.

Ref. e) - Consistirá na instalação e reparação de circuitos e aparelhagem eléctrica; Execução e isolamento de ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos.

Ref. f) - A prova poderá consistir na análise de um desenho procedendo ao respectivo corte de acordo com as medidas indicadas; Desengrossamento e aparelhagem de uma peça em madeira; Assentamento de porta em madeira.

Ref. g) - A prova poderá consistir na substituição de um contador de água; Instalação de tubagens de canalização.

Ref. h) A prova poderá consistir em: montagem de armadura simples para execução de muro; Nivelamento de uma parede; Execução de muro em tijolo e execução de reboco.

Ref. i) Execução de um trabalho indiferenciado respeitante à conservação da rede viária;

22 - Composição do Júri:

Ref. a):

Presidente: Paulo Alexandre Basílio Batista - Coordenador de Informática

Vogais efectivos:

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

Sandra Isabel da Silva Cardoso Rosado - Técnica de Informática Grau 1, nível 3

Vogais suplentes:

Ricardo Miguel Pais da Silva Pereira - Técnico de Informática Grau 1, nível 2

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Ref. b)

Presidente: Maria José Gaspar Leitão Paiva - Técnica Superior

Vogais efectivos:

Mariana Vitória Malato Fouto Pernão - Assistente Operacional

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior

Ref. c)

Presidente: Ofélia Maria Demétrio Veredas Pegacho - Técnica Superior

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Olivença Carrão - Técnica Superior

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

Vogais suplentes:

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior

Ref. d), e), f) e h) e i)

Presidente: António Joaquim Raposo Caixa - Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

Helena Cristina Mileu Prates Pereira - Assistente Técnica

Vogais suplentes:

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Ref. g)

Presidente: António Joaquim Raposo Caixa - Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Bernardo José Vaz Maluco - Assistente Operacional

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

José Vicente Carapeta Onofre - Assistente Operacional

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

Ref. j), l)

Presidente: Marta Susana Rebocho Carujo - Técnica Superior

Vogais efectivos:

Nuno Filipe Gonçalves Patrão - Técnico Superior

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Vogais suplentes:

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

António Gomes Macarrinha Fonseca - Encarregado Operacional

Ref. m)

Presidente: Marta Susana Rebocho Carujo - Técnica Superior

Vogais efectivos:

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica

Ana Isabel Beira Machadinha - Técnica Superior

Vogais suplentes:

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior

Ref. a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l) e m)

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Sousel, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24.1 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-sousel.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26.2 - Ref. i)

No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

27 - Período experimental:

Ref. a), l), e m)

Nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 180 dias.

Ref. b), c), d), e), f), g), h), i) e j)

Nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Sousel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 20 de Fevereiro de 2009, sob a referência 84-/DRSP/2.0/2009.

7 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

301668239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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