Portaria 502/2001
de 14 de Maio
A requerimento da Associação de Jardins-Escola João de Deus, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de João de Deus, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 408/88, de 9 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto, e no n.º 5.º da Portaria 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 538/2000, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de especialização em Orientação Educativa da Escola Superior de Educação de João de Deus, com o funcionamento autorizado pela Portaria 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 538/2000, de 2 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Abril de 2001.
ANEXO
Instituição: Escola Superior de Educação de João de Deus
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de especialização em Orientação Educativa
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)