Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7475/2009, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista à ocupação de cinco postos de trabalho da carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 7475/2009

Ao abrigo do artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 18 Junho de 2008, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, para admissão de estagiários, com vista à ocupação de 5 postos de trabalho da carreira de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

1 - Foi observado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (com o código P20084663), sem que houvesse candidatos admitidos.

2 - Constituição do júri: Presidente: Comandante do Serviço da Polícia Municipal, António Miranda Pinheiro dos Santos; 1.º Vogal Efectivo: Comandante do Gabinete Operativo do Serviço de Polícia Municipal, Mário da Conceição Fernandes, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efectivo: Chefe do Gabinete Jurídico-Administrativo do Serviço de Polícia Municipal, João Paulo Carvalho Alves da Silva; 1.º Vogal Suplente: Agente Municipal de 1.ª Classe, Jorge Manuel Canhoto António; 2.ª Vogal Suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.

3 - Conteúdo funcional: o constante do mapa III, do Anexo IV ao Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, incumbindo, entre outras funções, a de fiscalização do cumprimento de normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária; vigilância nos transportes urbanos locais, e nos espaços públicos; execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos, das autoridades municipais e elaboração de autos de notícia e autos de contra - ordenação.

4 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Lei 19/2004, de 20 de Maio; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março; Decreto-Lei 40/2000, de 17de Março, Portaria 247-A/2000, rectificada pela Declaração de Rectificação 6-F/2000, de 31 de Julho; Portaria 247-B/2000, rectificada pela Declaração de Rectificação 6-G/2000, de 31 de Maio e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Finalidade e Validade: Válido para provimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.

6 - Local de Trabalho: Área do Município da Amadora.

7 - Remuneração e outras regalias sociais:

7.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor.

7.2 - De acordo com o artigo 2.º, do Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março, e sem prejuízo do regime próprio previsto nesse diploma, os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição e no estatuto geral dos trabalhadores da administração central, regional e local.

8 - Requisitos legais de admissão a concurso:

8.1 - Podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo: 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura.

b) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m

8.3 - Dá-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles ou àquelas que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano.

8.4 - Dá-se, igualmente, preferência a quem possua carta de condução de veículos ligeiros.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor nos Serviços de Atendimento da Câmara ou mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente, na Secção de atendimento, taxas e licenças, a funcionar no r/c do Edifício dos Paços do Município, das 9 às 12.30h e das 14 às 17.30 horas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especificações, acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência do nome do mesmo, número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso de abertura.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão válido.

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais.

9.3 - Deverá ser entregue cópia da carta de condução de veículos ligeiros, caso possua a mesma, e ainda, de documento comprovativo da preferência no n. 8.3.

9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 8.1., desde que os candidatos declarem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: Exame Médico de Selecção, Exame Psicológico de Selecção, Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, tendo os três primeiros carácter eliminatório.

10.1 - Exame Médico de Selecção (E. M. S.): visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal, sendo os candidatos classificados como aptos e não aptos.

10.2 - Exame Psicológico de Selecção (Ex. P. S.): visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal. Os candidatos são classificados como Favorável Preferencialmente, Bastante Favorável, Favorável, Com Reservas, e Não Favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

10.3 - Prova de Conhecimentos (P.C.): A prova revestirá a forma escrita e terá carácter eliminatório, e pretende avaliar conhecimentos gerais e específicos, sendo constituída por duas partes distintas: a primeira parte terá perguntas de cultura geral e português, com duração de uma hora e 15 minutos com tolerância de mais 15 minutos. A segunda parte será de perguntas sobre a legislação constante do programa de provas abaixo indicado, sem consulta de qualquer diploma ou elementos de estudo, igualmente com duração de uma hora e 15 minutos com tolerância de mais 15 minutos.

10.3 - 1 - Programa da Prova: I) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; II) Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal (a facultar, para cópia, pelo Serviço de Polícia Municipal), publicado no Boletim Municipal, Edição Especial de 11 de Abril de 2008; III) Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro; IV) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro; V) Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

10.3 - 2- A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção (En. P. S.): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

10.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da En.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - Sistema de Classificação Final

CF = (P.C. + Ex. P.S. + En. P.S.)/3

Sendo:

C. F. = Classificação Final

P. C. = Prova de Conhecimentos

Ex. P. S. = Exame Psicológico de Selecção

En. P.S. Entrevista Profissional de Selecção

11 - Regime do Estágio: por força do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, o estágio rege-se pelo constante na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - O candidatos admitidos iniciarão um estágio, de duração de um ano, com carácter probatório, que inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, contendo obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Polícia.

11.2 - Classificação final do estágio (C.F.E.): o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam igualmente da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - Constituição do júri de estágio: o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final do estágio.

12 - Publicitação de listas:

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A lista de classificação final é notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Do contrato a celebrar constará cláusula, pela qual se convenciona que, em caso de aproveitamento em estágio, o trabalhador se obriga à prestação de serviço durante pelo menos 2 anos como compensação das despesas extraordinárias efectuadas pela Câmara Municipal da Amadora pela formação profissional sob pena de restituição da soma das importâncias despendidas.

16 de Março de 2009. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

301570641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-31 - Declaração de Rectificação 6-F/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria nº 247-A/2000, do Ministério da Administração Interna, que cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 106(Suplemento), de 8 de Maio de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-31 - Declaração de Rectificação 6-G/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria nº 247-B/2000, do Ministério da Administração Interna, que estabelece normas relativas aos exames médicos e psicológicos de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 106 (Suplemento), de 8 de Maio de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda