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Aviso 7133/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 7133/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 23 do mês findo, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho constante do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Técnico Superior da carreira geral de técnico superior.

1 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza administrativa; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Estas funções são desenvolvidas na Divisão Administrativa, no âmbito das competências definidas no Regulamento Interno do Município de Alvaiázere, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Gestão.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Município de Alvaiázere.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá

proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme referido no meu despacho de 23 do mês findo.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página www.cm-alvaiazere e Secção de Atendimento desta Autarquia, onde também pode ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Alvaiázere, Rua Conselheiro Dr. Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista); o qual deverá ser acompanhado do currículo do candidato.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do cartão de contribuinte.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a),b),c),d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www@cm-alvaiazere.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

9 - Métodos de selecção e critérios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação psicológica (AP) e entrevista de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

9.1 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme meu despacho de 23 do mês findo, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

9.2 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas.

Programa e legislação necessárias à sua realização:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Autarquias Locais, Órgãos, Competências, Atribuições e Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada a republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março;

Regime Jurídico de realização de despesas públicas e contratação pública - locação, aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Novo regime do contrato em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários que exercem funções públicas - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

9.3 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente - Dr. Paulo Tito Delgado Morgado, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere;

Vogais efectivos - Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Presidente da Direcção dos Técnicos Administrativos Municipais e Director de Departamento da Câmara Municipal de Castelo Branco; e Cidália Ribeiro de Carvalho Guerreiro, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Alvaiázere.

Vogais suplentes - Dr. Abel Marques dos Reis Nunes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere; e Eng. Carlos Manuel Rosa da Graça, Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Alvaiázere.

16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Delgado Morgado.

301554985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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