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Aviso 5791/2009, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5791/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

Faz-se público que, por meu despacho de 2 de Março do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Bragança, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

1 - Quota de emprego - em conformidade com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é constituída a reserva de um lugar.

2 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do município de Bragança.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - as funções a exercer, no âmbito do seu conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integram as actividades constantes do mapa de pessoal - manutenção dos espaços verdes, nomeadamente intervenção na eliminação de infestantes nos canteiros de arbustivas e relvados, regas diárias de árvores, manutenção do sistema de rega e reposição de anuais; correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional.

4 - Posição remuneratória - 2.ª posição, nível 2 - (euro) 532,08 - da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O presente recrutamento e por aplicação das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 2 de Março de 2009 do presidente da Câmara Municipal.

7 - Requisito habilitacional - é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:

4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro).

7.1 - Formação profissional na área de jardinagem.

7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.

8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - a apresentação da candidatura é em suporte de papel, através o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/, ou obtido na Secção de Recursos Humanos desta autarquia, efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Bragança, Forte de S. João de Deus, 5301-902 Bragança, até à data limite fixada neste aviso.

9.2.1 - A apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se a data do registo.

9.2.2 - A apresentação de candidatura, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo e fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais.

9.2.3 - Os candidatos deverão apresentar os documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, sob pena de estas não serem consideradas.

9.2.4 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos n.os 9 a 9.2.3 do presente aviso, deverão preencher a parte que lhes corresponde no formulário tipo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

9.3 - A não apresentação da candidatura nos termos exigíveis nos n.os 9 a 9.2.3 equivale à não consideração da mesma.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC); e

Entrevista de avaliação das competências (EAC);

valorados de 0 a 20 valores.

12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou curso equiparado;

Formação profissional;

Experiência profissional; e

Avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

[AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %]

Se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HA X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % + AD x 10 %]

Sendo:

HA = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores;

De 3 a 7 anos - 14 valores;

De 7 a 11 anos - 16 valores;

De 11 a 15 anos - 18 valores;

Superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a avaliação curricular.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular; e

EAC = entrevista de avaliação das competências.

15 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Eng.º Rui Afonso Cepeda Caseiro, vice-presidente e vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Carlos Alexandre Paiva Chaves, técnico superior - área funcional de engenharia agrária.

Dr.ª Luísa Maria Parreira Barata, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

Rafael Augusto da Costa Sobrinho Correia, técnico superior - área funcional de engenharia do ambiente.

Dr. João Maria Rocha Peixoto Cameira, chefe da Divisão de Defesa do Ambiente.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva Dr.ª Luísa Maria Parreira Barata, chefe da Divisão Administrativa.

17 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

18 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por ofício registado.

Os candidatos admitidos serão convocados, por ofício registado, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Bragança e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-braganca.pt/. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

20 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Bragança e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-braganca.pt/.

21 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Bragança) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

11 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

301519239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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