Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5262/2009, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo de um técnico superior e um assistente técnico para exercerem funções na Câmara Municipal da Sertã

Texto do documento

Aviso 5262/2009

Contratação por tempo determinado de um Técnico Superior (Jurista) e um Assistente Técnico a desempenhar funções na Câmara Municipal da Sertã

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 23 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo, de 1 técnico superior e 1 assistente técnico para exercerem funções na Câmara Municipal de Sertã - Julgados de Paz (J.P.), nos seguintes termos:

Referência A) - Técnico Superior a exercer funções de Técnico de Atendimento (J.P.), pelo período de 12 meses, renovável até 3 anos;

Referência B) - Assistente Técnico a exercer funções de Apoio Administrativo (J.P.), pelo período de 12 meses, renovável até 3 anos.

2 - Habilitações literárias:

Referência A - Candidatos habilitados com a licenciatura em Direito;

Referência B - Candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade;

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 23 de Fevereiro de 2009.

6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO) (valorados de 0 a 20 valores).

6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA X 40 % + FP X 30 % + EP X 30 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 40 % + FP X 25 % + EP X 25 % +AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

6.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.3 - A prova de conhecimento teórica oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Referência A:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; - Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 356/89 de 17 de Outubro, DL 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 Dezembro - Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social; - Decreto-Lei 50/2006 de 29 de Agosto - Lei -Quadro das contra ordenações ambientais; - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos; - Código de Procedimento Administrativo;

Lei 6/2006, de 27/02 que aprova o Novo Regime de Arrendamento Urbano; - Código Civil - essencialmente o Livro I, Livro II e Livro III;- Lei 78/2001, de 13 de Julho - Julgados de Paz - Organização, Competência e Funcionamento - Portaria 1456/2001 de 28 de Dezembro e posteriores alterações.

Referência B:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; - Código de Procedimento Administrativo; - Lei 78/2001, de 13 de Julho - Julgados de Paz - Organização, Competência e Funcionamento; - Portaria 1456/2001 de 28 de Dezembro e posteriores alterações.

6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx30 % +EACx30 %+ PCTOx40 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.

6.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

6.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica - se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

8 - Júris dos concursos:

8.1 - Referência A e B: Presidente: Eng.º José Ramos Moreira - Vereador a tempo inteiro, Vogais efectivos: Dr. Paulo Farinha Luís - Chefe de Divisão e Dr. Nuno Acácio Assunção - Técnico Superior; Vogais suplentes: Dr.ª Gabriela Tavares Pires - Técnica Superior e Eng.º Armando Alves Ribeiro - Técnico Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos poderá ser enviada via postal para os candidatos e será publicitada no site do Município (www.cm-serta.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Paulo Farinha.

301480083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-02 - Decreto-Lei 50/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Junho, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium nos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda