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Aviso 4721/2009, de 2 de Março

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Sumário

Aviso - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 4721/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho de 30 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, adaptado à Administração Local da Região Autónoma da Madeira por força do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, encontra -se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao provimento de três cargos de direcção intermédia de 2.º Grau:

1.a) Chefe de Divisão Económica e Financeira;

1.b) Chefe de Divisão Administrativa, de Ambiente, Social e Cultural;

1.c) Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Contratação Pública.

2 - Área de actuação e conteúdo funcional - De acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competência, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, em 6 de Maio de 2008:

1.a) Serviço de Contabilidade; Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Inventário e Património; Serviço de Taxas e Licenças.

1.b) Serviço de Atendimento ao Público; Serviço de Gestão de Qualidade e Controlo Interno; Serviço de Turismo, Cultura, Juventude e Desporto; Serviço de Informática, Comunicação e Imagem; Serviço de Gestão e Conservação de Infra-estruturas; Serviço de Águas, Saneamento Básico e Recolha de Resíduos.

1.c) Serviço de Recursos Humanos; Serviço de Contratação Pública; Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho; Serviço Geral de Arquivos.

3 - Requisitos legais - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho e artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

4 - Perfil exigido - posse de licenciatura nas seguintes áreas:

1.a) Licenciatura em Gestão (Ramo Gestão de Empresas);

1.b) Licenciatura em Administração Pública;

1.c) Licenciatura em Gestão e Administração Pública.

Os candidatos deverão possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações; experiência comprovada e conhecimento nas áreas funcionais do cargo a prover e com o mínimo de quatro anos de experiência profissional, na Administração Pública. Capacidade de liderança, organização e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.

5 - Remuneração - a remuneração é o resultante da aplicação do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Município de Porto Moniz.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados em cada um dos procedimentos de selecção os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional. A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

7.1 - 1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

a) Habilitações académicas (HA) - de base onde se pondera a titularidade do grau académico e a sua equiparação legalmente reconhecida. Assim temos:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores;

b) Formação profissional (FP) - em que se pondera o total da duração das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho do cargo a prover, com o limite de 20 valores:

0,25 valores por cada dia (sete horas de formação).

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção ou aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 0 valores;

c) Experiência Profissional (EP) - onde se pondera o desempenho efectivo de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Assim temos:

Experiência profissional anterior de quatro anos - 18 valores;

Experiência profissional anterior entre quatro e cinco anos - 19 valores;

Experiência profissional anterior de mais de cinco anos - 20 valores.

7.2 - A entrevista pública visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil de exigências da função e da discussão da respectiva actividade curricular, sendo a mesma pontuada de 0 a 20 valores.

8 - Classificação final - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Pública

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, o qual poderá ser entregue pessoalmente na mesma Secretaria, Praça do Lyra, Vila, 9270-053 Porto Moniz, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de provimento previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação e experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação de existência e natureza do vínculo, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.

10 - Forma de Provimento - nomeação por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho).

11 - Composição do Júri - Presidente: Gabriel de Lima Farinha, Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Manuel Domingos Câmara Sardinha, Vice-Presidente, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Vereador António Abreu dos Santos, Vereador. Vogais suplentes: Beto Ramos Mendes, Vereador; Nélio da Câmara Rodrigues, Vereador.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

301350223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1388387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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