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Aviso 3874/2009, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno geral para enfermeiro especialista com curso de especialização em enfermagem de reabilitação

Texto do documento

Aviso 3874/2009

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro alterado pela Declaração de Rectificação 23 -B/99, publicada no D. R., n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, 29 de Setembro de 2008, proferido por competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato por tempo indeterminado nos termos do artigo 21.º da LVCR, com o curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege -se pelo disposto na Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 437/91, de 8 -11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23 - B/99, publicada no D.R., n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - Instituto Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa.

4 - Validade do Concurso - o concurso extingue-se com o preenchimento do posto de trabalho.

5 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 -11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II -Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23 -B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99 e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional do enfermeiro de nível 2 - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: "o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz -se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz".

8 - Formalização da candidatura - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Travessa larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, dentro das horas normais de expediente (9 -17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando -se, neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar (se for o caso disso);

b) Categoria Profissional e Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações Académicas e Profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do número do Aviso de abertura do concurso e do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) A área de especialização em enfermagem que possui;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

c) Declaração passada pelo Serviço ou Organismo a que os candidatos se encontrem vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Fotocópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros actualizada;

e) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados, dactilografados a 1,5 espaços, tendo como limite máximo 20 folhas, devendo dele constar apenas os elementos que, de acordo com os critérios, serão objecto de apreciação pelo Júri;

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental no Curriculum, da experiência e formação profissional e demais elementos considerados como relevantes.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no número 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - O Método de Selecção - será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437//91, de 08 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x NCE) + (8 x EP) + (3 x FP) + (5 x OECR) + (2 x HA))/20

sendo que:

CF = Classificação Final;

NCE = Nota do curso de especialização ou equivalente legal;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Permanente;

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes;

HA = Habilitações Académicas.

9.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 -11).

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os: 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 -11.

9.3 - A fotocópia da Acta 1 que determina os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada está disponível, para ser facultada aos interessados, no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 1.º piso do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A Composição do Júri - o Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Ivone Maria Loureiro Vilaça - Enfermeira Directora, com curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgico, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais efectivos:

1.ª Vogal - Maria do Rosário Bacelar Delfim Lousada - Enfermeira Chefe, com o curso de especialização em enfermagem de reabilitação, do Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

2.ª Vogal - Mercedes Diz Gamito - Enfermeira Chefe, com o curso de especialização de enfermagem infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Maria Vitória Guerra Lamego - Enfermeira Supervisora, com curso de especialização em enfermagem infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

2.º Vogal - António Manuel Malha dos Santos - Enfermeiro Chefe, com curso de especialização em enfermagem infantil e pediátrica, do Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

13.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª Vogal Efectiva.

9 de Fevereiro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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