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Despacho 4742/2009, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4742/2009

1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 14308/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego na secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Maria Adília Peça Soares Lopes, ao abrigo do despacho 16 953/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias:

a) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;

b) Autorizar ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;

c) Autorizar o uso do veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução de viaturas oficiais em serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores desde o dia 1 de Fevereiro de 2009 até à presente data.

2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Mário João de Oliveira Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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