1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 14308/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego na secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Maria Adília Peça Soares Lopes, ao abrigo do despacho 16 953/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias:
a) Autorizar alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como da legislação orçamental complementar em vigor;
b) Autorizar ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
c) Autorizar o uso do veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução de viaturas oficiais em serviço, por elementos que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores desde o dia 1 de Fevereiro de 2009 até à presente data.
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Mário João de Oliveira Ruivo.