Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de cemitérios, do grupo de pessoal auxiliar, em regime de contrato por tempo indeterminado
1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 3/12/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Encarregado de Cemitérios, do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 244.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, n.º 238/99, de 25/06, n.º 247/87, de 17/06 e demais legislação complementar.
3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:
Coordena a gestão dos edifícios e equipamentos do cemitério; coordena a actividade de outros trabalhadores de campo; faz a ligação entre a administração do cemitério e o pessoal de campo; fiscaliza os trabalhos realizados no cemitério; informa os superiores hierárquicos das anomalias existentes na área da sua actuação.
6 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: António Manuel Tojinha da Silva, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;
Vogais efectivos:
1.º: Joaquim Augusto Machado Pinheiro, Eng.º Florestal de 1.ª cl.;
2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª cl;
Vogais suplentes:
1.º: António Francisco Bentinho Nunes, Chefe dos Serviços de Limpeza;
2.º: Maria João Feio Rodrigues Remédios, Chefe de Secção.
7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:
a) artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) 9.º ano de escolaridade;
c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);
b) Habilitações académicas;
c) Lugar a que se candidata.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;
c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
e) Curriculum vitae, detalhado.
8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos será teórica oral, com a duração de 30 minutos por candidato, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos.
O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:
Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/05; Decreto-Lei 157/2001 de 11/05; e Decreto-Lei 187/2007, de 9/05;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;
Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003 de 27/08; alterado pela Lei 9/2006 de 23 e pela Lei 59/2007, de 4/09;
Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, n.º 8, 2.ª série do dia 11/01, aviso 1114/2008;
Princípios gerais sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 14/11.
9.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da segunda acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - O local de trabalho situa-se na área do Município.
11 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício sede do Município de Santiago do Cacém.
12 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 7/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta número P20087186), tendo-se verificado a inexistência de candidatos.
23 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.
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