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Decreto-lei 300/88, de 26 de Agosto

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Sumário

Cria o novo modelo de Bilhete de Identidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 300/88
de 26 de Agosto
O Decreto Regulamentar 42/87, de 8 de Julho, que aprovou os modelos do bilhete de identidade emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, não contempla, na totalidade, a caracterização que importa dar a este documento.

Torna-se, portanto, necessária uma concreta definição dos impressos utilizados, satisfazendo exigências de ordem pública internacional e permitindo às entidades nacionais competentes uma eficaz detecção e punição das fraudes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os modelos dos bilhetes de identidade de cidadão nacional, de cidadão estrangeiro e de cidadão brasileiro, ao abrigo da Convenção de 7 de Setembro de 1971, emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, são os constantes, respectivamente, dos anexos I, II e III ao presente diploma.

Art. 2.º Os impressos dos modelos referidos no artigo anterior apresentam as seguintes cores:

a) Bilhete de identidade de cidadão nacional: papel branco, fundo de impressão cor creme e impressão a castanho-avermelhado;

b) Bilhete de identidade de cidadão estrangeiro: papel azul-claro, fundo de impressão azul-escuro e impressão a preto;

c) Bilhete de identidade de cidadão brasileiro, ao abrigo da Convenção Luso-Brasileira: papel branco, fundo de impressão cor creme e impressão a preto.

Art. 3.º Todos os modelos do bilhete de identidade emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal têm as dimensões de 107 mm de largura por 76 mm de altura e os espaços neles reservados à fotografia e à impressão digital medem 35 mm por 34 mm.

Art. 4.º É revogado o Decreto Regulamentar 42/87, de 8 de Julho.
Art. 5.º Este diploma entrará em vigor no próximo dia 1 de Outubro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira.

Promulgado em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo I
(ver documento original)

Anexo II
(ver documento original)

Anexo III
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Decreto-Lei 112/91 - Ministério da Justiça

    Unifica o sistema de identificação no território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Decreto-Lei 133/92 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 112/91, DE 20 DE MARCO, QUE APROVA O MODELO DE BILHETE DE IDENTIDADE DE CIDADAO NACIONAL A EMITIR PELOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-02 - Decreto-Lei 233/93 - Ministério da Justiça

    ADAPTA OS MODELOS DE BILHETE DE IDENTIDADE AO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 148/93, DE 3 DE MAIO (EXTINGUE O CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL (CICC), TRANSFERINDO PARA A DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO AS COMPETENCIAS EM MATÉRIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, DESIGNADAMENTE A EMISSÃO DE BILHETES DE IDENTIDADE) PARA OS BILHETES EMITIDOS A PARTIR DE 1 DE AGOSTO DE 1993. MANTEM VÁLIDOS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, OS BILHETES DE IDENTIDADE EMITIDOS ATE A DATA ANTERIORMENTE REFERIDA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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