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Aviso 17389-A/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno para especialista de informática

Texto do documento

Aviso 17389-A/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 2011, e na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 20 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de quatro lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento para as seguintes áreas:

Ref.ª A - Informática e Comunicações - 1 vaga.

Ref.ª B - Aplicações Orçamentais - 2 vagas.

Ref.ª C - Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais - 1 vaga.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento

4 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do art. 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.

6 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 99 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março).

7 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respetivo preenchimento.

8 - Local de Trabalho - Direção-Geral do Orçamento, sita na Rua da Alfandega, n.º 5, 2.º Andar, 1149-004 Lisboa.

9 - Área e conteúdo funcionais - Aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área funcional prevista no art. 89, da Portaria 346/2007, de 30 de março.

10 - Remuneração e condições de trabalho - São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. Na fase de negociação do posicionamento remuneratório, aos candidatos aprovados no procedimento concursal, pode ser proposta, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012), e nos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprova o orçamento para o ano de 2011), relativos à proibição de valorizações remuneratórias e à determinação do posicionamento remuneratório, respetivamente:

a) A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

b) A posição remuneratória a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem já remuneração superior à que resultaria da alínea anterior.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

11.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam a qualidade de trabalhador com vínculo à função pública;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de julho;

c) Possuam licenciatura na área de Informática, sendo preferencialmente em:

Ref.ª A - Informática no ramo de sistemas;

Ref.ª B - Informática de Gestão e Engenharia Informática;

Ref.ª C - Engenharia Eletrônica e de Computadores.

11.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Método de seleção - A seleção será feita mediante avaliação curricular e a prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de seleção, com carácter complementar.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 9 deste Aviso com base na análise do respetivo currículo profissional e será valorada numa escala de zero a vinte valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados:

Ref.ª A - Comunicações (preferencial em equipamentos Cisco) e Administração de Sistemas;

Ref.ª B - Ferramentas de desenvolvimento, comunicações, bases de dados e avançada em ferramentas Microsoft Office;

Ref.ª C - Ferramentas de desenvolvimento em ambiente Microsoft.

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial possuir espírito de trabalho em equipa e no mínimo 2 anos de experiência em:

Ref.ª A:

Parametrização, configuração e gestão de ativos de rede,

Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;

Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica.

Ref.ª B:

Programação na plataforma Outsystems;

Experiencia recente em análise e programação;

Programação em SQL server, NET, XML, javascript;

Modelação de Bases de dados;

Suporte informático a utilizadores;

Implementação e utilização de ferramentas de suporte aos utilizadores;

Ferramentas de automatização de instalação e configuração de Postos de trabalho;

Administração e gestão de aplicações de segurança.

Ref.ª C:

Administração de portais e sítios de Internet, nomeadamente Sharepoint;

Desenvolvimento de soluções Gestão Documental, nomeadamente Sharepoint;

Linguagem de programação, nomeadamente C#, javascript e PL-SQL;

Desenho e exploração de relatórios de Dados BI - Business intelligence nomeadamente Sharepoint;

Planeamento e gestão de sistemas de informação;

Gestão de projetos informáticos.

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revistará forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho conjunto 852/2002, do Diretor-Geral do Orçamento e da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002:

Ref.ª A:

a) Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Comunicação de dados;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) Gestão de projetos informáticos.

Ref.ª B:

a) Segurança e integridade da informação;

b) Administração e gestão da microinformática;

c) Linguagens de programação;

d) A qualidade na produção de software;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) A informática como suporte de gestão;

g) Bases de dados;

h) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

i) Gestão de projetos informáticos.

Ref.ª C:

a) Segurança e integridade da informação;

b) Design e desenvolvimento de sites web;

c) Linguagens de programação;

d) A qualidade na produção de software;

e) Os desafios da sociedade de informação;

f) A informática como suporte de gestão;

g) Bases de dados;

h) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

i) Gestão de projetos informáticos.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, só poderão ser opositores ao presente concurso candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com entidade da administração direta ou indireta do Estado, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou encontrar-se em situação de mobilidade.

14 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

b) Na Introduction to Database Systems, C.J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

c) Project Management Handbook, David I. Cleland & Willam R. King, Van Nostrand Reinhold;

15 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respetiva receção pelos candidatos.

17 - Classificação final - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do decreto-lei 204/98.

19 - Critérios de apreciação e ponderação do método de seleção e sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - Forma, prazo e local de apresentação - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido à Diretora-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 21.2, podendo ser entregues pessoalmente na Direção-Geral do Orçamento - Direção de Serviços Administrativos - Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º - 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1. deste Aviso.

20.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (vide o ponto 1. deste Aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, do decreto-lei 204/98.

20.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

20.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 21.3 será emitida pela Direção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 21.1.

20.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

20.6 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, prevista no ponto 21.1 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de seleção

20.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

21 - Publicitação dos resultados - A relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direção-Geral do Orçamento, Direção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98.

22 - Júri - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João Alberto Amaral Caeiro, diretor de contabilidade.

Vogais efetivos:

Ana Maria Rodrigues Guerra Fernandes, chefe de divisão de contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, chefe de divisão de contabilidade.

Vogais suplentes:

Luís José Gonçalves Antunes, diretor de contabilidade.

Luís Manuel Marques Paiva, chefe de divisão de contabilidade.

21 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

206623576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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