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Aviso 17131/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na Direção de Serviços de Habilitações e de Formação da Direção-Geral da Administração Escolar

Texto do documento

Aviso 17131/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar na carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 50.º, no artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na Direção-Geral da Administração Escolar faz-se público que, por meu despacho, proferido nesta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alterações, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Direção de Serviços de Habilitações e Formação da Direção-Geral da Administração Escolar, na Avenida 24 de Julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar de 2012 e de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica;

b) Elaboração de informações técnicas, pareceres e propostas relativas a habilitações e qualificações profissionais para a docência e a formação do pessoal docente e não docente, conforme estabelecido no artigo 6.º da Portaria 147/2012, de 16 de maio;

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório (euro)1201,48) com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2012, de 31 de Dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Deter habilitação de grau académico superior nas áreas das ciências sociais e humanas.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Critérios preferenciais: experiência profissional nas áreas de formação, habilitações e qualificações profissionais de recursos humanos da Administração Pública, designadamente do pessoal docente e não docente, e conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 7 até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, podendo ser remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, à Direção-Geral da Administração Escolar, Avenida 24 de Julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.

12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

14 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento e atento o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no presente recrutamento será aplicado apenas um método de seleção obrigatório e um facultativo, referidos na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º e no n.º 3 da LVCR.

14.1 - Serão utilizados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção quando os candidatos:

a) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e não sejam titulares da categoria ou sendo titulares da categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

b) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

14.2 - Serão utilizados os métodos de Seleção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, quando os candidatos:

a) Sejam titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

b) Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho.

14.3 - O método de seleção prova de conhecimentos pode, ainda, ser aplicável aos candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso que optem, por escrito, pela sua aplicação.

14.4 - A valorização dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Prova de conhecimentos:

15.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da legislação referida no ponto 15.2, em suporte de papel, não anotada, com a duração de 90 minutos e 30 minutos de tolerância, versando sobre:

a) As habilitações e as qualificações profissionais para a docência e sobre a formação do pessoal docente e não docente;

b) Os requerimentos no âmbito do reconhecimento das qualificações profissionais dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

c) Os condições habilitacionais e de qualificações profissionais para a docência.

15.2 - Documentos recomendados para a prova escrita:

a) Estatuto da Carreira Docente, com a redação dada pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que o republicou;

b) Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro;

c) Regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro - Decreto-Lei 220/2009, de 8 de Setembro;

d) Domínios de habilitação para a docência - Portaria 1189/2010, de 17 de Novembro;

e) Grupo de recrutamento para efeitos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro;

f) Habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial - Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro;

g) Transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, e da Diretiva n.º 2006/100/CE, de 20 de novembro - Lei 9/2009, de 4 de março;

h) Reconhecimento das qualificações profissionais dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário - Portaria 967/2009, de 25 de Agosto;

i) Regime jurídico da formação contínua de professores - Decreto-Lei 249/92, de 9 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/93 de 20 de agosto, e pelos Decretos-Lei 274/94, de 28 de outubro, 297/96, de 2 de novembro, 155/99, de 10 de maio e 15/2007, de 19 de janeiro;

j) Regime jurídico da formação especializada - Decreto-Lei 95/97, de 23 de Abril;

k) Perfis de formação na formação especializada de professores - Despacho conjunto 198/99, de 15 de fevereiro;

l) Regras e princípios da formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de março;

m) Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.

n) Relatório de atividades 2010 do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua: http://www.ccpfc.uminho.pt/uploads/Relatório%20actividades%202010.pdf

15.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.4 - Na ata da primeira reunião do júri serão definidos o modelo de prova escrita a utilizar e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção.

15.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

16 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a experiência profissional, a relevância da experiência adquirida no âmbito do perfil de competências definido no ponto 5., a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

16.1 - Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

16.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.3 - Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção.

16.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17.2 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Aida Maria Maia Castilho, Diretora de Serviços de Habilitações e de Formação;

1.º Vogal efetivo - Carlos Manuel Castelhano Ruela, técnico superior da Direção de Serviços de Habilitações e de Formação;

2.º Vogal efetivo - Vítor Ricardo Venâncio Cardoso, técnico superior da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico;

1.º Vogal suplente - Luísa Emília Casaca Gaboleiro, docente em mobilidade na carreira técnica superior, na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

2.º Vogal suplente - Ana Paula Monteiro Marques, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento Estratégico.

22 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

23 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos têm acesso às Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

24 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações Direção-Geral da Administração Escolar e disponibilizada na sua página eletrónica.

27 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho a que se candidata.

28 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

29 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

30 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

31 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

13 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

206607732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Decreto-Lei 249/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Lei 60/93 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-25 - Portaria 967/2009 - Ministério da Educação

    Aprova a regulamentação do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previsto na Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e na Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Decreto-Lei 220/2009 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189/2010 - Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à identificação de domínios de habilitação para a docência nos graus de ensino secundário, incluindo as áreas profissionais, vocacionais e artísticas, e para o 3.º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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