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Aviso 16995/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, um assistente administrativo e um assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16995/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, 1 assistente administrativo e 1 assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 1,3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril e tendo a Freguesia de Mira Sintra, presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme informação extraída das FAQ da DGAEP, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Mira Sintra na sua reunião de 11 de setembro de 2012, ratificada pela Assembleia de Freguesia na sua reunião de 27 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, os procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional.

2 - Local de Trabalho: Secretaria da Freguesia de Mira Sintra e área da freguesia.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) o posto de trabalho de assistente técnico corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente técnico, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de assistente administrativo competindo-lhe designadamente: arquivo, expediente, atendimento público e telefónico, registos contabilísticos, registo e licenciamento de canídeos, realização de serviço externo, emissão de atestados e declarações e trabalhos criativos de publicidade.

Ref.ª B) o posto de trabalho de assistente operacional corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de assistente operacional - cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções previstas na lei, competindo-lhe designadamente: Assegurar a conservação e limpeza de espaços exteriores, manutenção e conservação das zonas verdes, realizar tarefas de arrumação e distribuição, apoio às práticas desportivas e culturais, transporte de pessoal, conservação e construção de calçadas, pinturas de exteriores.

Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A) 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Ref.ª B) escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - A remuneração será determinada com base do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008. De 27 de fevereiro. O posicionamento dos trabalhadores a recrutar será:

Ref.ª A) posição 1, nível remuneratório 5; Refª B) posição 1, nível remuneratório 1.

5 - Requisitos legais de admissão:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido a lei de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do Recrutamento:

6.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico, previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Freguesia de Mira Sintra, concelho de Sintra.

7.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

7.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Mira Sintra e entregues pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, das 9h às 12h30 m e das 13h30 m às 17h, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Freguesia de Mira Sintra, Av. Timor Loro Sae, n.º 10 loja 14, Mira Sintra 2735-593 Cacém.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8 - Apresentação de documentos:

8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (com indicação de classificação final do 12.º Ano (Ref: A) ou escolaridade obrigatória (Ref: B);

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar:

Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a),b), c),d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais fatos constante na candidatura.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.

10 - Os Métodos de Seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alteradas e republicadas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011: prova de conhecimentos - ponderação 20 %; avaliação curricular - ponderação 30 % e entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %.

VF = PC (20 %) + AC (30 %) + EAC (50 %)

10.1 - A prova escrita de conhecimentos:

A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de 50 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

10.1.1 - Programa de prova de conhecimentos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos da autarquia; regime de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Legislação a consultar:

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 169/99, de 18 de setembro; Lei 159/99, de 14 de setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro e Lei 59/2008, de 11 de setembro.

PC = Prova de conhecimentos - ponderação 20 %

AC = Avaliação curricular - ponderação 30 %

10.1.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional e experiência profissional.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

AC = HA (habilitação académica ou profissional) x 30 % + FP (formação profissional) x 30 % + EP (experiência profissional) x 40 %.

10.1.3 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

Ref. A) Realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação.

Ref. B) Orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; otimização de recursos; e orientação para a segurança.

EAC = Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 14-A/2011, de 6 de abril.

13 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na secretaria da referida freguesia. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível na secretaria da referida freguesia, sita na Av. Timor Loro Sae, n.º 10 loja 14, em Mira Sintra.

18 - Composição do júri dos concursos - Ref.ª A) assistente técnico e Ref.ª B) assistente operacional.

Presidente - Rui Pedro Miranda Pinto; vogais efetivos: Anabela Carreira e Fátima Bento; vogais suplentes - Albertina Santos e Paulo Fraga.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Freguesia de Mira Sintra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Página eletrónica desta freguesia e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de dezembro de 2012. - O Presidente, Rui Pedro Miranda Pinto.

306587645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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