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Aviso 16959/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)

Texto do documento

Aviso 16959/2012

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída no INSA, I. P., que sirva à ocupação dos postos de trabalho identificados e, se encontrar à presente data, dispensada a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel, de 30 de outubro de 2012, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA, I. P. - Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Instalações do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, cujas competências estão previstas no artigo 16.º da Portaria 162/2012, de 22 de maio.

2.1 - Conteúdo funcional:

Ref. TS01 (área da comunicação) - Executar atividades de apoio à direção do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF), designadamente ao nível da área da formação profissional, gabinete do utente e relações públicas.

Ref. TS02 (área dos equipamentos) - Executar atividades de controlo e ligação entre a Sede do INSA, I. P. e o CSPGF, no que diz respeito ao controlo de contratos, encomendas, faturação e levantamento de necessidades e planeamento, sob a estreita dependência do Diretor de Gestão dos Recursos Técnicos.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

3.1 - Remuneração base de referência - 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Requisitos preferenciais:

Ter experiência comprovada nas funções em oferta.

5 - Nível habilitacional/área de formação:

5.1 - Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente:

Ref. TS01 - Licenciatura em Ciências da Comunicação, ou equivalente na área de formação das ciências da comunicação.

Ref. TS02 - Licenciatura ou equivalente em área multidisciplinar, ou encontrar-se já provido na carreira de técnico superior com formação na mesma área.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondentes.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Setor de Expediente Geral, na morada indicada no ponto 1, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --, Ref. --", no período compreendido entre as 09h30 m e as 16h30 m; ou,

Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao Núcleo de Gestão e Administração Geral do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira - INSA, I. P., sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --, Ref. --".

Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --, Ref. --" no período compreendido entre as 08h30 m e as 16h30 m.

6.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos oito anos, quando existam;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, que contenha a caraterização do posto de trabalho ocupado à data da apresentação da candidatura, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Curriculum vitae detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base).

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

6.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), e como método facultativo/complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AVC) e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AVC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AVC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

Para as duas referências:

a) Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Lei Orgânica e Estatutos do INSA;

c) Princípios e as normas por que se regem os institutos públicos;

d) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

f) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

g) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

h) A simplificação administrativa;

i) Código do Procedimento Administrativo;

j) Constituição da República Portuguesa;

k) Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização;

l) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida.

e ainda:

Ref. TS01

a) Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública;

b) Gabinete do Utente.

Ref. TS02

Contratação Pública.

7.3 - Legislação e bibliografia:

Legislação:

Apenas se indica a versão original do diploma, sendo que a prova de conhecimentos versará sobre os diplomas devidamente atualizados à data da notificação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos.

Para as duas referências:

a) Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

b) Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro;

c) Portaria 162/2012, de 22 de maio;

d) Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

e) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

f) Lei 59/2009, de 27 de fevereiro;

g) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

h) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

i) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

j) Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

k) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

l) Lei 46/2007, de 24 de agosto.

e ainda:

Ref. TS01

a) Decreto-Lei 50/98, de 11 de março;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2010;

C) Despacho Ministerial 26/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de julho de 1986.

Ref. TS02

a) Decreto-Lei 18/208, de 29 janeiro;

b) Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março.

c) Decreto-Lei 67/2003, de 8 de abril.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Setor de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA, I. P., e disponibilizada na página eletrónica.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INSA, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Júri:

Ref. TS01:

Presidente - Carlos Jorge da Cunha Pinto, Diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira;

1.º vogal efetivo - Susana Maria Meireles, técnica superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Mário Miguel Moura, técnico superior;

1.º vogal suplente - Jorge Miguel Gonçalves, técnico superior;

2.º vogal suplente - Vilma Rodrigues Dias, técnica superior.

Ref. TS02:

Presidente - Carlos Jorge da Cunha Pinto, Diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira;

1.º vogal efetivo - Jorge Miguel Gonçalves, técnico superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Mário Miguel Moura, técnico superior;

1.º vogal suplente - Susana Maria Meireles, técnica superior;

2.º vogal suplente - Vilma Rodrigues Dias, técnica superior.

5 de dezembro de 2012. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

206602037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-08 - Decreto-Lei 67/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas e altera a lei de protecção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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