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Aviso 16930/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um lugar da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16930/2012

Torno público que, por deliberação de autorização prévia da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária realizada no dia 18 de junho de 2012, e deliberação da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária que teve lugar no dia 5 de dezembro de 2012, e ainda, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9 e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 lugar da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27/2, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, Lei 12-A/2010, de 30/6 e Lei 64-B/2011, de 30/12.

2 - De momento, não existem candidatos em reserva no Município, e de acordo, com a "faq" n.º 5, referente a procedimento concursal disponível no "site" da Direção Geral da Administração e Emprego Público a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (EECR), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, está temporariamente dispensada.

3 - Duração do contrato: 6 meses.

4 - Local de trabalho - área do Município das Lajes do Pico.

5 - Validade do concurso - o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

6 - Funções a desempenhar - conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas, assegura o bom estado de funcionamento e a manutenção das viaturas, comunica superiormente as anomalias detetadas. Funções correspondentes ao grau de complexidade funcional 1.

7 - Posição remuneratória: conforme disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação da Lei 3-B/2010, de 28/04, (Orçamento de Estado para 2011) e de acordo com a tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 1, no montante de 485,00 (euro).

8 - Nos termos da alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público, constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. No entanto, e tendo em conta os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto do trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Ao presente procedimento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, isto é, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos completos;

c) Não se encontre inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício daquelas que pretende desempenhar;

d) Seja detentor de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenha cumprido das leis de vacinação obrigatória.

f) Tenha carta de condução adequada ao exercício da função.

11.1 - A reunião dos referidos requisitos é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no "site" do Município em http://cm-lajesdopico.pt/base/documentos/Diversos/Candidatura%20do%20Procedime nto%20Concursal.pdf, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente do Município, sito na Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico, das 08h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Fotocópias comprovativas das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Currículo profissional.

13.1 - O candidato titular de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos atrás indicados, deverá, igualmente, apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que, por último ocupou.

14 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, face à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31/12, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório, a avaliação curricular, complementado com um método facultativo, a entrevista profissional de seleção.

15 - A classificação final do candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores resulta da seguinte fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS, em que: CF: é classificação final; AC, corresponde a Avaliação curricular e EPS, corresponde a Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6/4, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

15.1 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 50 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida (se aplicável), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

15.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Composição do júri:

Presidente: Mário José Dinis Tomé, vereador.

Vogais efetivos:

Eng. Albino Manuel André Roque, Chefe de Divisão, em regime de substituição e António Manuel Melo Batista.

Vogais suplentes:

Paula Alexandra Garcia Duarte Ávila, Técnica Superior; e Fernando António da Silva, assistente operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária, depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município.

20 - Princípio da Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 de dezembro de 2012. - O Presidente de Câmara em Exercício, Hildeberto Manuel Pereira Peixoto.

306591346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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