Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria/carreira de assistente técnico, para os Serviços Financeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 40 Portaria 83-A/2009 de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., torna-se público que, por despacho de 19 de novembro de 2012 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na categoria/carreira de assistente técnico, para os Serviços Financeiros deste Instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 40 Portaria 83-A/2009 de 22.01. alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).
6 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2012:
Desenvolvimento de processos contabilísticos;
Elaboração da requisição de Fundos;
Registo do processo contabilístico da despesa (na aplicação informática de gestão financeira) com o seguinte procedimento:
Cabimentos;
Requisições e consequente acompanhamento;
Processamento de faturas;
Autorização de pagamento;
Pagamento;
Acompanhamento dos projetos especiais;
Expediente da Área Financeira;
Arquivo da Área Financeira;
Execução de peças para a elaboração da conta de gerência do Instituto;
Arrecadação de receitas escolares e outras, com o consequente registo informático e emissão de fatura e recibo;
Emissão de folhas de caixa diárias com o fecho de tesouraria;
Reconciliação bancária;
Registo dos pagamentos no sistema de Homebanking e consequente encaminhamento;
Registo e conferência da folha de cofre;
Prestação de informação à DGO relativa aos saldos bancários;
Registo dos movimentos bancários em documentos auxiliares;
Registo dos pagamentos na aplicação informática de gestão financeira;
Expediente relativo à tesouraria e respetivo arquivo;
Recebimento de verbas de alunos e respetivo lançamento no programa CXA da Digitalis;
Quaisquer outras tarefas para que seja solicitado(a) relacionadas com a área de contabilidade.
Competências:
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Adaptação e melhoria contínua: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica.
Inovação e qualidade: Capacidade para executar atividades e tarefas de forma crítica e de sugerir novas práticas de trabalho, com vista ao aumento da qualidade do serviço prestado.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço;
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade.
c) 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
10.3 - O requerimento devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações, seminários, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização). Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com cópia do certificado;
b) Certificado comprovativo de conclusão do 12.º ano e documentos comprovativos da formação profissional;
c) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.
11 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), na versão introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31.12 e, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., serão aplicados os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas terão de realizar o método de seleção prova de conhecimentos.
11.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, será aplicado o método de seleção obrigatório, avaliação curricular.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
11.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., será ainda adotado um método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Código de Procedimento Administrativo;
b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.
Enquadramento Específico:
a) Noção de contabilidade pública;
b) Despesas e receitas públicas: noção, tipos e classificação;
c) Orçamento do Estado: noção, elaboração e sua execução;
d) Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;
e) Competência para a autorização de despesas.
f) Principais tipos de documentos: noção, identificação e classificação;
g) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e aquisição;
h) Gestão de stocks;
i) Contratos de fornecimento e arrendamento;
j) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
Bibliografia:
Enquadramento Geral
a) Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pela Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo;
b) Lei 12-A/2008 de 27.02;
c) Lei 66-B/2007 de 28.12;
d) Lei 59/ 2008 de 11.09;
e) Lei 58/2008 de 09.09;
f) Lei 62/2007 de 10.09 - RJIES;
g) Despacho normativo 20/2009 de 21 de maio, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL;
h) Despacho 5576/2010 de 26 de março, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 60 - Estatutos do ISEL.
Enquadramento Específico:
a) Lei 8/90 de 20.02 - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
b) Dec. Lei 155/92, de 28.07 - RAFE;
c) Portaria 794/2000, de 20.09 POC -E;
d) Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17.04 - CIBE;
e) Lei 91/2001, de 20.08 e respetivas alterações - Lei do Enquadramento Orçamental;
f) Dec. Lei 26/2002, de 14.02 - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas;
g) Dec. Lei 18/2008, de 29.01, republicado através do Dec. Lei 278/2009, de 02.10 e legislação complementar- CCP.
11.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %
11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na página eletrónica do ISEL.
11.9 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e ISEL e disponibilizada nas suas páginas eletrónicas;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
11.10 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.11 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.e do IPL www.ipl.pt.
11.12 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.
11.13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.14 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04. Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional, na área posta a concurso.
12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISEL e do IPL e disponibilizada nas respetivas páginas eletrónicas.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Dra. Cláudia Sofia Barata Valente
1.º Vogal Efetivo: Dra. Tânia Micaela Correia de Figueiredo
2.º Vogal Efetivo: Dra. Rute Santos Silva
1.º Vogal Suplente: Dra. Celina Pereira Barros
2.º Vogal Suplente: Dra. Carla Sofia dos Santos Aires
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.
A posição remuneratória de referência é a 1.ª a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira/categoria de assistente técnico da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1533-C/2008 de 31.11.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - A reserva de recrutamento constituída é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 de dezembro de 2012. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.
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