Portaria 407/2001
de 17 de Abril
A requerimento da diocese de Santarém, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Torres Novas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 416/88, de 10 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 538/2000, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico, no domínio de especialização em Educação Especial e Apoios Educativos, da Escola Superior de Educação de Torres Novas, com o funcionamento autorizado pela Portaria 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 538/2000, de 2 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Março de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Educação de Torres Novas
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico no domínio de especialização em Educação Especial e Apoios Educativos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)