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Aviso 15872/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15872/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 08/10/2012, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento diversos postos de trabalho constante no mapa de pessoal desta autarquia, na categoria de:

Ref. a) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico;

Ref. b) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caraterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

5.1 - Atividades a cumprir:

Ref. a) Para a carreira/categoria de Assistente Técnico - elaborar atestados, ofícios, organizar os documentos de recenseamento eleitoral, elaborar o IRS, enviar e receber a correspondência da Freguesia, atender o público, pessoalmente e por telefone, cobrar a taxa do prolongamento escolar dos alunos do Pré-escolar, tratar de documentos dos idosos que não sabem ler e se deslocam à Junta, enviar e receber faxes e e-mails, processar o pagamento das contribuições para a segurança social de todos os trabalhadores através da internet, auxiliar no preenchimento dos requerimentos dirigidos à Câmara Municipal para resolver as anomalias relacionadas com as torneiras de segurança de água das habitações da população do Cano, cobrar o pagamento da água e zelar pelo espaço internet e posto de correios e proceda ao licenciamento de canídeos.

Ref. b) Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro) - Promover inumações e exumações; promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios; cumprir as disposições legais referentes a cemitérios; promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas; abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares; propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios; proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7 - O local de trabalho situa-se na Junta de Freguesia de Cano.

8 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva categoria, estando proibida, nos termos do disposto no artigo 24.º qualquer valorização remuneratória, salvo se o candidato for detentor de:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Só podem ser admitidos a concursos indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir obrigatoriamente:

Ref. a) e b)

Experiência profissional comprovada na área de atividade;

10 - Nível habilitacional exigido:

Ref. a) e b) Escolaridade mínima obrigatória, não existido a possibilidade, para o presente procedimento concursal da substituição do nível de habilitação por formação e ou experiência profissional.

11 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.2 - Forma - a apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível nos Serviços da Junta, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para o endereço Praça da República, 118, 7470-023 Cano, expedido até ao termo do prazo fixado.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

14.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Cano.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Métodos de seleção, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

17.1 - Ref. a) - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será de natureza teórico-prática, consistindo a parte prática na realização de tarefas relacionadas com as atividades a cumprir e a parte escrita na resposta a um questionário, com a duração não superior a uma hora, sendo a respetiva classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos escrita são os seguintes:

a) Quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Ref. b) - Prova Prática de conhecimentos (PPC) - Deverão ser considerados parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 na Prova Prática de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir função caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

18.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %

18.1.1 - A valoração deste método de seleção é de 55 %.

19 - Como método de seleção facultativo será utilizado:

Ref. a) e b):

19.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes:

a) Motivação;

b) Sentido de Organização;

c) Experiência Profissional;

d) Conhecimento da Organização;

e) Conhecimento das Funções;

f) Comunicação;

g) Relacionamento Interpessoal;

h) Capacidade de Autoavaliação.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A valoração deste método de seleção é de 45 %.

20 - Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

Ref. a) OF = (PC ou AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

Ref. b) OF = (PPC ou AC x 55 %) + (EPSx45 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AC= Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

24 - Composição do Júri:

Ref. a) e b):

Presidente: Maria João Lourenço Estrada - Assistente Técnica.

1.º Vogal Efetivo: Teresa Margarida Capela Martins Almeida - Técnica Superior.

2.ª Vogal Efetivo: Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica.

Nas suas faltas e impedimento o presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

25 - Exclusão e notificação de candidatos:

25.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

25.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

25.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

28 - Período Experimental

Ref. a) - Nos termos da al. b), n.º 1 do artigo 76.º o Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá duração de 180 dias.

Ref. b) - Nos termos da al. b), n.º 1 do artigo 76.º o Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá duração de 90 dias.

28.1 - Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, que terá a mesma composição do júri definido para o presente procedimento concursal, ao qual compete a sua avaliação final.

28.2 - A avaliação definitiva será efetuada nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º, 74.º, 75.º e 76.º do Regime da Lei 59/2006, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta, Joaquim Francisco Charneca Pinto.

306533293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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