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Aviso 14676/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo certo na categoria de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 14676/2012

1 - Fundamento - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 - A/2011, de 6 de abril e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna -se público que, na sequência das decisões favoráveis do órgão executivo de 4 de junho de 2012 e do órgão deliberativo de 28 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na categoria de Motorista de Ligeiros.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n. os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra -se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

4 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no edital de afixação na Sede da Junta de Freguesia, e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Locais de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Freguesia de Britelo e área do Concelho.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia com a seguinte caracterização: Motorista de Ligeiros, proceder o transporte coletivo de crianças dos respetivos estabelecimentos de ensino.

7 - Perfil de competências - o candidato deverá ser capaz de executar as funções e atividades seguintes:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

8 - Posicionamento remuneratório - Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos gerais de admissão - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do estatuído na alínea d), do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR e no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Sendo que, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida, e com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

10 - Requisitos específicos - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Escolaridade Mínima Obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional e possuidores de carta de condução.

11 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, ou remetidas por correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Britelo, Rua 5 de Outubro, 4890-226 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Documento a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);

d) Certificado emitido pelo IMTT, para o Transporte Coletivo de Crianças (cópia);

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Britelo. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Métodos de seleção: Considerando necessário recrutar os trabalhadores para ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2012, o presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao qual se aplica o método de seleção obrigatório: A Avaliação Curricular (AC). O Método de Seleção Facultativo será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo as fórmulas finais as seguintes:

OF = ((0.60 x AC) + (0.40 x EPS))/100

14.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que:

AC = (2HA+FP+6EP+AD) /10

AC = (2HA+FP+6EP) /9

O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar,

Nas habilitações literárias (HA):

Escolaridade obrigatória - 16 valores

12.º Ano - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

Na formação profissional (FP):

Sem formação - 0 valores

Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores

Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 40 horas -

15 valores

Com duração superior a 40 horas - 20 valores

A experiência profissional (EP);

Sem experiência na área de atividade - 0 valores

Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores

Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 14 valores

Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores

Superior a 3 anos e inferior a 4 anos de experiência na área de atividade - 18 valores

Igual ou superior a 4 anos de experiência na área de atividade - 20 valores

A avaliação do desempenho (AD):

Desempenho Relevante (de 4 a 5 valores)

Desempenho Adequado (de 2 a 3,999)

Desempenho Inadequado (de 1 a 1,999)

14.2 - Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de caráter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 60 %

b) Entrevista profissional de seleção - 40 %

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - Composição do júri:

Presidente do Júri - O Presidente da Junta de Freguesia, Agostinho Carvalho de Andrade;

Vogais efetivos - O Diretor de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Dr. José António Peixoto Lima e o Tesoureiro da Junta de Freguesia de Britelo José Alberto Teixeira Mesquita.

Vogais suplentes - A Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Celorico de Basto, Dr.ª Maria José Teixeira Marinho e Maria Filomena Marinho Silva Teixeira.

17 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 de outubro de 2012. - O Presidente da Junta, Agostinho Carvalho de Andrade.

306482158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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