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Aviso 13839/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, um a contrato a termo indeterminado e outro a contrato a termo determinado

Texto do documento

Aviso 13839/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, um a contrato a termo indeterminado e outro a contrato a termo determinado.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro e em conformidade com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 02 de outubro de 2012, na sequência da autorização da Assembleia de Freguesia de 28.09.2012, de acordo com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado e tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho seguinte:

Ref.ª A - Assistente operacional (auxiliar administrativo- Posto CTT), para um posto de trabalho CTFP tempo indeterminado;

Ref.ª B - Assistente operacional (motorista transporte de doentes), para um posto de trabalho em regime de CTFP a tempo determinado pelo prazo de um ano do previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, aprovado em Assembleia de Freguesia.

1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e da consulta à página eletrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Descrição sumária das funções: Refª. A - Funções de natureza executiva, de caráter administrativo, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio ao funcionamento e atendimento do posto dos CTT, gerido pela autarquia, e serviços administrativos gerais. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela correta utilização dos mesmos, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional. Refª. B - O posto de trabalho é caracterizado pela tarefa de condução de viatura equipada para transporte de doentes, no âmbito do apoio social da Junta de Freguesia, prestando o apoio adequado aos utentes do serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação, correspondendo ao grau de complexidade 1, sendo obrigatório o averbamento do Grupo 2 na carta de condução.

3 - Habilitações literárias exigidas: Refª. A e B - Escolaridade obrigatória; não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010 de 31 dezembro.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Campanhã

7 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontra-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.

9 - Tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, contenção de custos que devem presidir à atividade da Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes de serviço, no que respeita e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deve o recrutamento abranger trabalhadores com relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia tomada em, 02 de outubro de 2012, nos termo do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.

10 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de preenchimento obrigatório do formulário (sob pena de exclusão) de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria ou na página eletrónica da Junta em www.campanha.net ou em www.dgaep.gov.pt, em suporte papel, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, Praça da Corujeira n.º 202, 4300-144 Porto.

10.3 - Não será aceite candidaturas enviadas em por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respetivo currículo, comprovativos das ações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho

11.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado. Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de serviço das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas e conteúdo funcional, para da alínea c) n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

12 - A falta de apresentação dos documentos supra exigidos, implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova será escrita, com a duração máxima de 60 minutos - Refª A e Refª. B-, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específicas, relacionados com e exigência da função e o adequado conhecimento de língua portuguesa.

Ref.ª A - Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Estatuto Disciplinar do Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/09), Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; regime jurídico das atribuições e competências das autarquias locais (Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro).

Ref.ª B - Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Estatuto Disciplinar do Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/09, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Regime jurídico das atribuições e competências das autarquias locais (Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11/01;

b) Avaliação curricular (AC) (Refª A e B) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação obtida. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAL + FP + EP)/3

sendo:

HAL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações literárias de grau exigido na candidatura - 13 valores;

Habilitações literárias de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das respetivas funções:

Sem ações de formação - 10 valores;

Ações de formação com duração (menor que)a 35 horas - 10 + 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 + 2 valores /cada ação.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 15 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos 17 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores

c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + PCE)/3

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

17 - Composição do júri:

Presidente: Ana Paula Henriques da Costa (Drª) - Técnica superior;

Vogais efetivos: Acácio Pinto - Coordenador financeiro ARS - Norte e Filipe Oliveira, Tesoureiro da Junta

Vogais suplentes: Ernesto Santos, Secretário e Adolfo Santana, Vogal

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada a sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Posicionamentos remuneratórios: Refª. A e B - posição 1.ª do nível 1 correspondente a 485,00 (euro), em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26 da Lei 55-A/2010.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Freguesia por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de outubro de 2012. - O Presidente, Fernando Amaral.

306441414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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