Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo de um assistente operacional (nadador-salvador).
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2012, respetivamente, sob proposta por mim apresentada, datada de 30 de maio de 2012, a qual obteve a concordância do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012 (LOE 2012), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (nadador-salvador), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Felgueiras, para exercer funções na Divisão de Educação, Juventude e Ação Social do Departamento de Educação e Sociocultural.
2 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, vigilância, salvamento e prestação de primeiros socorros aos utentes frequentadores das piscinas, encaminhamento dos utentes e alunos das aulas, apoiar os técnicos (colocando à sua disposição o material pedagógico de apoio às aulas e recolha do mesmo no final das aulas), assegurar o bom comportamento dos utentes, não permitir o acesso às piscinas sem que os utentes estejam em conformidade com as normas de segurança e higiene preestabelecidas.
3 - Reserva de recrutamento: para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações), Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31, de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: área do Município de Felgueiras - Divisão de Educação, Juventude e Ação Social do Departamento de Educação e Sociocultural.
6 - Fundamentação:
6.1 - O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado visa colmatar necessidades temporárias dos serviços, enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
6.2 - O recrutamento excecional previsto no artigo 46.º da LOE 2012, e conforme se encontra expresso na proposta acima citada, foi devidamente fundamentado verificando-se os requisitos cumulativos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
7 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
8 - Duração do contrato: o contrato terá a duração de um ano, renovável até ao limite de três anos.
9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de fevereiro, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) de (euro) 485, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única.
10 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória e cartão de identificação de nadador-salvador, válido, emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos.
10.2 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e parecer favorável dos órgãos executivo e deliberativo, aprovado por deliberações de 6 e 28 de junho, respetivamente.
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:
13.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
13.2 - Prazo - as candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão atualizado;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual se indique o tipo de vínculo de emprego público, bem como a carreira, categoria e as últimas três menções de avaliação de desempenho.
13.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do número anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
14 - Métodos de seleção obrigatórios - avaliação curricular, entrevista de avaliação de competência e entrevista profissional de seleção.
15 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (40 AC + 30 EAC + 30 EPS)/100
sendo:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
EPS = entrevista profissional de seleção.
16 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
24 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Nuno Gonçalo da Silva Miranda, diretor do Departamento de Educação e Sociocultural.
Vogais efetivos:
Francisco Abel Ribeiro de Andrade Xavier, chefe da Divisão de Educação, Juventude e Ação Social, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paula Alice Vieira Magalhães, técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr. José Franclim Almeida Guimarães, técnico superior.
Dr. José António Maia Vieira, técnico superior.
25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
27 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
16 de agosto de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Carla Meireles.
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