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Aviso 12812/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de ingresso para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 12812/2012

Procedimento concursal de ingresso para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Especialista de informática do grau 1, nível 2.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 10 de setembro de 2012, se encontra aberto, ao abrigo da competência prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, procedimento concursal de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no Decreto -Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto -Lei 238/99, de 25 de junho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, no Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março, na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), na Portaria 358/2002, de 3 de abril e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

3 - A caraterização do posto de trabalho - As funções previstas no artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 3 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Remuneração: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a entidade empregadora não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de Natal. A remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março;

6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

7 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7.2.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Informática ou áreas afins, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.3 - Fatores preferenciais: Experiência na gestão e administração de Sistemas (Windows e Linux), incluindo em ambientes de virtualização, Infra -estruturas de telecomunicações (Cisco, Packeteer, HP) e sistemas de Storage Area Network (EMC); na identificação de requisitos técnicos e funcionais de sistemas de informação; no planeamento das atualizações tecnológicas; na gestão de projetos de TI; na definição e implementação de políticas de segurança informática; no planeamento e implementação de serviços transversais e partilhados.

8 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, este recrutamento destina -se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

10 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas ao Presidente do IPCA, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do IPCA, no endereço www.ipca.pt, em Serviços, Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do IPCA, sito na Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

13 - A candidatura deve ser apresentada em formulário próprio, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da República n. xx, 2.ª série, 00.00.2012, aviso 0000/2012 - Ref. x ou OE0000/2012 - Ref. x), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

14 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 6.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

14.1 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria, posição remuneratória e descrição das funções exercidas.

15 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Instituto, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

17 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

18 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta nas áreas postas a concurso, utilizar -se -á apenas um método de seleção obrigatório - Prova Escrita de Conhecimentos, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e um método de complementar nos termos do n.º 2 do referido artigo - Entrevista profissional de seleção.

18.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos e obedece ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, de 27 de novembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro de 2003 e incidirá sobre os seguintes temas:

18.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

a) Base de dados;

b) Comunicação de dados;

c) Segurança e integridade da informação;

d) Arquitetura de computadores;

e) Segurança Informática em Redes e Sistemas;

f) Sistemas de Apoio à Decisão;

g) Plataforma de virtualização VMWARE;

h) Desenvolvimento Web com recurso a tecnologias ASP.NET;

i) Administração de servidores de Internet e Intranet;

j) Administração de redes locais TCP/IP.

18.1.2 - Bibliografia e legislação de suporte:

Para a realização da prova de conhecimentos, recomenda-se a consulta da seguinte bibliografia e legislação:

a) Rodrigues, Luís Silva. Arquiteturas dos Sistemas de Informação.

b) FCA - Editora Informática. 2002

c) Celko, Joe. Joe Celko'S Sql For Smarties. Elsevier Science & Technology. 2005.

d) Cornes, Phil. The Linux A -Z. Prentice Hall. 1996.

e) Marques, José Alves. Fundamentos de Sistemas Operativos. Editorial Presença. 1998.

f) Coar, Ken e Rich Bowen, Apache Cookbook. O'reilly Media. 2008

g) Serrão, Carlos e Joaquim Marques. Programação com PHP 5.3. Editora Informática. 2009.

h) Addison, Doug. Web Site Cookbook. O'reilly Media. 2006.

i) Goodman, Danny. Javascript And Dhtml Cookbook. O'reilly Media. 2007.

j) Meyer, Eric A.. Cascading Style Sheets: The Definitive Guide. O'reilly Media. 2000.

k) São Mamede, Henrique. Segurança Informática nas Organizações - Editora Informática. 2006.

l) Loureiro, Paulo. Windows 2000 Server para profissionais. Editora Informática. 2001.

m) Lei 67/98, de 26 -10 - Lei da Proteção de Dados Pessoais.

n) Decreto -Lei 290-D/99, de 2 -08 - regula a validade, eficácia e valor probatório dos Documentos eletrónicos e assinatura digital.

o) Decreto -Lei 62/2003, de 3 -04 - Altera o Decreto -Lei 290-D/99, de 2 de agosto.

p) Decreto -Lei 116-A/2006, de 16 -06 - Cria o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado. 3752012.

q) Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 21 de agosto.

r) Portaria 358/2002, de 3 de abril.

s) Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março.

t) Decreto -Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 Código do Procedimento Administrativo.

u) Lei 58/2008, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

v) Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04 - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

w) Lei 59/2008, de 11/09, alterado pela Lei 7/2009, de 12/02 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Nota - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos

19 - Classificação final: - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Prova Escrita, sendo a sua ponderação de 70 %, expressos na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011: CF = (PEC x 0,70).

20 - A entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o lugar a prover.

20.1 - Entrevista profissional de seleção - - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na entrevista profissional de seleção sendo a sua ponderação de 30 %, expressos na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011: CF = (EPS x 0,30).

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de seleção, definida no ponto 19 do presente edital, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

23 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

24 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Avenida Dr. Sidónio Pais n.º 222, 4750-333 Barcelos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto (www.ipca.pt).

25 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Avenida Dr. Sidónio Pais n.º 222, 4750-333 Barcelos e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.ipca.pt).

26 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Prof. Doutor Nuno Feixa Rodrigues, Prof. Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

1.º Vogal efetivo - Dra. Paula Maria Cortez Loureiro, Prof. Adjunta da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que substitui o Presidente do Júri nas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Dr. João José Rodrigues Pereira, Especialista de Informática do grau 2, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

1.º Vogal suplente - Prof. Doutor João Luís Araújo Martins Vilaça, Prof. Adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

2.º Vogal suplente - Dr. Cândido Lopes Silva Mariz, Especialista de Informática Câmara Municipal de Barcelos;

27 - Dando cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, declara-se que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

206397124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 62/2003 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães, distrito de Braga.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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