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Aviso 9826/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de vinte e sete postos de trabalho na categoria de Chefe Principal da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Referência 77/ChP/2015

Texto do documento

Aviso 9826/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de vinte e sete postos de trabalho na categoria de Chefe Principal da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Referência 77/ChP/2015.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2014, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, e em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais de 15 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Referência 77/ChP/2015), tendo em vista a ocupação de vinte e sete postos de trabalho na categoria de Chefe Principal, da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, constantes do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de vinculo de emprego público, titulada por nomeação.

2 - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), e pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (adiante designado por Estatuto).

3 - Foi obtido o despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da justiça, nos termos do n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade.

5 - Tratando-se de um procedimento concursal aberto ao abrigo de norma imperativa a observar no âmbito da revisão das carreiras do Corpo da Guarda Prisional, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, está dispensado o procedimento prévio previsto no artigo 265.º da LTFP.

6 - Após a publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt), e num jornal de expansão nacional.

7 - Local de trabalho:

Referência A: 25 postos de trabalho, dos quais 22 em estabelecimentos prisionais de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio, vagos ou a vagar, designadamente pela realização de procedimento concursal para comissario prisional, e três postos de trabalho na Direção de Serviços de Segurança/Divisão de Vigilância, Segurança e Análise de Informação dos serviços centrais da DGRSP;

Referência B: Dois postos de trabalho na Direção de Serviços de Segurança/ Divisão de Logística, Sistemas e Tecnologias de Segurança dos serviços centrais da DGRSP.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Chefiar os serviços de vigilância e segurança, disciplina e ordem prisional em estabelecimento prisional de nível de segurança alta ou média e grau de complexidade de gestão médio; Colaborar, na área da sua especialidade, com as unidades orgânicas dos serviços centrais, designadamente com as que detém competências na área da segurança prisional; Exercer funções técnicas e de assessoria em matéria de segurança; Instruir os subordinados para o cumprimento das normas legais aplicáveis; Coordenar o apoio às custódias de reclusos; Colaborar no planeamento e na gestão do material de defesa e segurança e Colaborar na avaliação e análise das condições de segurança das instalações dos Estabelecimentos Prisionais;

Referência B: Supervisionar e manter os sistemas e dispositivos tecnológicos de telecomunicações e segurança; Superintender o funcionamento da rede de transmissões e assegurar a manutenção das comunicações entre os Serviços Centrais e as unidades orgânicas desconcentradas; Coordenar a manutenção dos meios complementares de segurança; Exercer funções técnicas e de assessoria em matéria de segurança; Instruir os subordinados para o cumprimento das normas legais aplicáveis.

9 - Âmbito do recrutamento: Apenas poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores integrados na categoria de Chefe da carreira de Chefe da Guarda Prisional.

São opositores necessários ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 3/2014, os Chefes da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional que, à data da publicação do presente aviso, assegurem os postos de trabalho de Chefe Principal, em regime de mobilidade intercategorias.

10 - Requisitos gerais: Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

11 - Requisitos específicos: Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na categoria de chefe e avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos.

Considera-se a classificação de «Regular» obtida no âmbito do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de junho como equivalente à menção de «Desempenho adequado».

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRSP na mesma unidade orgânica, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é determinado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, disponível nos serviços de pessoal dos estabelecimentos prisionais e serviços centrais e na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento concursal - Referência 77/ChP/2015)

Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq.

1250-139 Lisboa

14.2 - Cada candidato deve indicar, de forma inequívoca, a referência ou referências a que se candidata.

15 - Ao formulário, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no currículo profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

v) a descrição das funções por último exercidas pelo candidato;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

16 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

18 - Método de seleção obrigatório:

18.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

18.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, constituída por uma parte comum a ambas as referências e de duas especificas relativas a cada uma das referências, com a duração máxima de 60+30+30 minutos, respetivamente, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos;

18.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:

Legislação comum às referências A e B:

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;

Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, de 30 de julho - Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis;

Despacho 10091/2013, de 1 de agosto - cria os centros de competências.

Portaria 13/2013, de 11 de janeiro - classifica os estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e grau de complexidade de gestão.

Portaria 286/2013, de 9 de setembro - Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro, e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril - Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 120.º e 121.º (Trabalho suplementar); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 240.º (Exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (Extinção do vínculo de emprego público);

Constituição da República Portuguesa;

Legislação específica para a referência A:

Despacho 5801/2011, de 4 de abril, Regulamento de Utilização dos Meios Coercivos nos Estabelecimentos Prisionais;

Código Penal;

Código de Processo Penal;

Legislação/bibliografia específica para a referência B:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, DR - 1.ª série-B, n.º 83, de 8 de abril de 2003;

Informação técnica sobre redes de comunicações TETRA disponível (em inglês) no sítio Internet da TCCA - TETRA and Critical Communications Association: http://www.tandcca.com/

Informação sobre o SIRESP disponível no sítio Internet da Secretaria-Geral do MAI: http://www.sg.mai.gov.pt/Tecnologias/SIRESP/Paginas/default.aspx.

18.4 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, nem de documentação anotada.

19 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.

19.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

19.2 - Na Avaliação Curricular serão apreciados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - será especialmente considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

20 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

20.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS= Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

22 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

23 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

24 - Para além dos critérios de ordenação estipulados no artigo 35.º da Portaria, caso se mantenham candidatos em igualdade de valoração são utilizados sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Melhor classificação no curso de formação de acesso à categoria de Subchefe da guarda prisional da carreira de guarda prisional previsto no Decreto-Lei 174/93, de 12 de maio, na sua última redação;

b) Maior antiguidade na carreira/categoria de Chefe.

25 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - Composição do júri:

Presidente: Lic. Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho, Diretor do Estabelecimento Prisional de Coimbra

Vogais efetivos:

Lic. Sónia Maria Pereira Pinto de Carvalho, Diretora do Estabelecimento Prisional PJ Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Valdemar Silva Fernandes, Comissário Prisional no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (Feminino);

Vogais suplentes:

Lic. Fernando Manuel Pereira Dias, Diretor de Serviços de Recursos Humanos;

Lic. Hernâni Manuel Castro Vieira, Diretor do Estabelecimento Prisional Santa Cruz do Bispo (Masculino);

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

208897393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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