de 16 de Outubro
Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (QPC/SPJM), decorrentes da publicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro;Considerando que o QPC/SPJM engloba o pessoal constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 778/76, de 13 de Dezembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (QPC/SPJM) é o constante do quadro anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Nas carreiras em que, por aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, se verifique a existência de supranumerários, o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que nela subsistam.
Conselho da Revolução, 28 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
ANEXO
Quadro do pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar
(ver documento original)