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Portaria 972/82, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), por força da reestruturação das respectivas carreiras.

Texto do documento

Portaria 972/82

de 16 de Outubro

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (QPC/SPJM), decorrentes da publicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria 962/81, de 10 de Novembro;

Considerando que o QPC/SPJM engloba o pessoal constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 778/76, de 13 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (QPC/SPJM) é o constante do quadro anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Nas carreiras em que, por aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 962/81, de 10 de Novembro, se verifique a existência de supranumerários, o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando, no seu cômputo geral, o número de lugares fixados para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que nela subsistam.

Conselho da Revolução, 28 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

ANEXO

Quadro do pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/16/plain-135393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-23 - Decreto-Lei 520/75 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 778/76 - Conselho da Revolução

    Reorganiza o Serviço da Polícia Judiciária Militar (SPJM), nomeadamente o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-29 - DECLARAÇÃO DD6012 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 972/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1982, que altera o quadro de pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), por força de reestruturação das respectivas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto Regulamentar 49/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de fotógrafo-lofoscopista no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1146/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO SERVIÇO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 972/82 DE 16 DE OUTUBRO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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