Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 323/2001, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

Texto do documento

Portaria 323/2001
de 2 de Abril
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 211/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 776/97, de 28 de Agosto;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 776/97, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso da licenciatura em Economia e Gestão, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

3.º
Duração do ano e semestres lectivos
1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Março de 2001.


ANEXO
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu
Curso de Economia e Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Economia e Gestão de Projectos de Desenvolvimento e Cooperação
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Economia e Gestão de Associações e Cooperativas
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
5.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Economia e Gestão de Pequenas e Médias Empresas
QUADRO N.º 8
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
5.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-18 - Decreto-Lei 211/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 776/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Economia e Gestão no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo. O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-09 - Portaria 1184/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-03 - Portaria 1336/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 751/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão de Recursos Humanos e publica o respectivo plano de estudos em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda