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Aviso 11269/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo certo

Texto do documento

Aviso 11269/2012

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2012 e autorização da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação da Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, declara-se a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - área do Município de Figueiró dos Vinhos.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: assegurar a execução de atividades ao nível do apoio e do suporte técnico a prestar aos utilizadores dos recursos informáticos de todas as unidades orgânicas, equipas multidisciplinares da Autarquia e infraestruturas escolares, bem como apoio à manutenção de equipamentos informáticos.

6 - Posicionamento remuneratório - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação e obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor nos termos do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência correspondente a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira de assistente técnico, a que corresponde o valor de 683,13 (euro), nos termos da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 5 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado, em cumprimento do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011,de 30 de dezembro e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 13 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 20 de junho de 2012, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos habilitacionais: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea b) e artigo 51.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou em http://cm-figueirodosvinhos.pt/c/contratacao-publica-e-recursos-humanos.html, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas, se for o caso, com indicação expressa da sua duração e datas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

11 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

12.1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no presente recrutamento serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC),

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %) + (AD x 20 %)

14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %),

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.4 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14.5 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Luís Manuel Rafael Silveirinha, Chefe de Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento;

Vogais efetivos: Claudino Vítor Teixeira Carneiro Nunes, Docente (Engenharia Eletrotécnica e de Computadores), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira);

Vogais suplentes: Fernando Mendes da Silva, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira) e Nádia Araceli Piazza Mendes da Silva, técnica superior (Jurista).

17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

18 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria referida no número anterior.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site http://cm-figueirodosvinhos.pt/c/contratacao-publica-e-recursos-humanos.html.

21 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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