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Aviso 10488/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 10488/2012

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012 e na sequência das decisões favoráveis dos órgãos, executivo de 29 de março de 2012 e deliberativo de 30 de abril de 2012, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal da Horta em sua reunião de 5 de julho de 2012, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município da Horta.

1 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 junho, aplicável nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Código do Procedimento Administrativo, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido apenas para o posto de trabalho mencionado.

5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Municipal em reunião realizada em 29 de março de 2012 e pela Assembleia Municipal, 30 de abril de 2012, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2002, de 27 de fevereiro.

6 - Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

7 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, em 18-07-2012, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o concurso.

9 - As funções a desempenhar são as definidas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

10 - Remuneração mensal - índice 290, correspondente a estagiário da carreira de técnico de informática, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à administração local.

11 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir como habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III na área de informática.

13 - Os métodos de seleção - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

13.1 - A prova escrita de conhecimentos, destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com duração de 1 hora e 30 minutos, incidirá sobre os seguintes temas:

a) Informática, computadores e sistemas operativos;

b) Aplicações de escritório eletrónico;

c) Privacidade e segurança;

d) Comunicação de dados de redes;

e) Gestão de sistemas, redes e comunicações

f) Sociedade de informação e Internet.

13.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para o qual o concurso é aberto.

Nos elementos mencionados nas alíneas b) e c) será dado especial relevância à certificação e experiência enquanto formador na área de informática.

13.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Conhecimentos gerais na área;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas respetivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48, 9900-997 Horta, apresentadas em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone e ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o ponto 6;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

19 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos, e ainda a indicação de ações de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas;

d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, se for o caso;

e) Outros elementos que o candidato entenda referir como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito.

20 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município da Horta.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

26 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

28 - O estágio, que se realizará de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, terá a duração de 6 meses (segundo o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março).

28.1 - Durante o período de estágio, os estagiários serão remunerados pelo índice 290, escalão 1 do sistema retributivo fixado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

28.2 - O estagiário aprovado com classificação final mínima de Bom (14 valores) será provido a título de contrato a tempo indeterminado na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pelo índice 332, escalão 1, da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, estabelecido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

29 - O júri deste concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.

Vogais efetivos - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, Chefe da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, que substitui o Presidente nas suas faltam e impedimentos, e Néri Filipe da Costa Goulart, Especialista de Informática de Grau 1.

Vogais suplentes - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística e Carlos Fernando Capela Rebelo, Técnico de Informática de Grau 2.

20 de julho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, José Leonardo Goulart da Silva.

306279245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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