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Aviso 9443/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9443/2012

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante designada por LVCR), e em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), verificando-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante no site da Direção - Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), torna-se público que por despacho do Diretor do Pessoal, Interino, de 22 de junho de 2012, ao abrigo da competência subdelegada por despacho do Comandante do Pessoal da Força Aérea, Interino, de 5 de março de 2012, publicado sob o n.º 5206/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, autorizado pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 20 de fevereiro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondente à carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área profissional de administrativo.

2 - Âmbito de Recrutamento.

2.1 - O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

2.3 - Em cumprimento do disposto no artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2010, de 30 dezembro, não serão admitidos trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

3 - Local de trabalho.

Os postos de trabalho a concurso são distribuídos de acordo com as dotações e Unidades que a seguir se indicam:

Base Aérea n.º 5, sita em Monte Real, concelho de Leiria - 1 (um) posto de trabalho;

Base Aérea n.º 11, sita em Beja, concelho de Beja - 6 (seis) postos de trabalho;

Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, sito na Ota, concelho de Alenquer - 1 (um) posto de trabalho;

Depósito Geral de Material da Força Aérea, sito em Alverca, concelho de Vila Franca de Xira - 1 (um) posto de trabalho;

Unidades situadas nos concelhos de Lisboa e da Amadora - 3 (três) postos de trabalho.

4 - Caracterização do posto de trabalho.

Apoio administrativo e secretariado, receção e tratamento do expediente e posterior reencaminhamento e atendimento telefónico.

5 - Posicionamento remuneratório.

Nos termos do artigo 55.º da LVCR, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório está sujeito às seguintes regras:

5.1 - Aos candidatos aprovados pode ser proposta a primeira posição remuneratória, correspondente ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (683,13 euros);

5.2 - Aos candidatos aprovados que já aufiram remuneração superior à que resulta do ponto anterior, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria, correspondente ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (683,13 euros).

6 - Requisitos de admissão.

6.1 - Requisitos gerais.

A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais.

Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

6.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional na área a que se candidata;

b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, correio eletrónico e bases de dados);

c) Conhecimentos na área das técnicas de classificação, codificação e indexação de documentação na organização e manutenção do arquivo;

d) Conhecimentos na área das técnicas de registo e expedição de correspondência e de outra documentação.

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Apresentação de candidaturas.

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: A apresentação das candidaturas é efetuada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico da Força Aérea em http://www.emfa.pt, e remetido por correio registado com aviso de receção, com a referência «Procedimento concursal comum - carreira de Assistente Técnico - Administrativo», para a Direção de Pessoal - Repartição de Pessoal Civil, Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora.

10.3 - A declaração de reunião dos requisitos gerais, no campo 7 do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, será, na fase de admissão, o bastante para a verificação do cumprimento destes requisitos, sendo que o não preenchimento do referido ponto determina a exclusão do presente procedimento.

10.4 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae em suporte de papel, elaborado em modelo europeu, datado e assinado;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e mencionadas no curriculum vitæ;

d) Quando detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que é titular;

Posição remuneratória que detém;

A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e as atividades desenvolvidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

A menção da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (2009, 2010, 2011), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

10.5 - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal da Força Aérea, estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do ponto 10.4., bem como de documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - A falta de qualquer documento mencionado no ponto 10.4., nas condições solicitadas, ou da declaração que ateste a impossibilidade da obtenção do mesmo por motivo não imputável ao candidato, determina, sem prejuízo do disposto no ponto 6.4., a exclusão do presente procedimento.

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Admissão ao concurso.

11.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção.

12 - Métodos de seleção.

12.1 - Ao abrigo do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:

12.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho.

12.1.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos que não se encontrem nas condições previstas no ponto anterior, e aos candidatos que, encontrando-se, optem pela aplicação destes métodos, através de declaração expressa no campo 6 do formulário de candidatura.

12.2 - A Prova de Conhecimentos (PC), será aplicada nos termos do artigo 9.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. A presente prova será escrita, individual, sem consulta, revestindo uma natureza teórica, com conteúdo de natureza genérica, composta por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta, tendo uma duração máxima de 2 horas, e incidirá sobre os temas e respetiva legislação constantes no anexo ao presente aviso.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) será aplicada nos termos do artigo 11.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Esta prova visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será aplicada nos termos do artigo 13.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final. Esta prova visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.5 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 12.1.1.;

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos no ponto 12.1.2.

13 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, no prazo de três dias contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico referido no ponto 10.2 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam, não lhes sendo, em ambos os casos, aplicado o método seguinte.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Ordenação final.

17.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte do presente aviso, em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Pessoal, Interino, é afixada no átrio da Direção de Pessoal e disponibilizada no endereço eletrónico referido no ponto 10.2 do presente aviso, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

18 - Exercício do direito de participação dos interessados.

Para efeitos do exercício deste direito, os candidatos devem utilizar, obrigatoriamente, o modelo aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico referido no ponto 10.2. do presente aviso.

19 - Recrutamento.

19.1 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

19.2 - Será disponibilizada no endereço eletrónico da Força Aérea, referido no ponto 10.2., toda a informação considerada relevante para os candidatos.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação aplicável, atualmente em vigor.

21 - Composição do Júri.

Presidente - MAJ/TPAA 057414-H Henrique Custódio Ribeiro;

Primeiro vogal efetivo - CAP/TPAA 102371-D Nelson Jorge da Costa Cipriano, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efetivo - TEN/TPAA 126008-B Nuno Filipe da Silva Rosa;

Primeiro vogal suplente - CAP/TPAA 108169-B José Valdemar da Silva Afonso;

Segundo vogal suplente - TENG/TPAA 133142-G Cristina Maria Sá Novais.

ANEXO

a) Organização da Força Aérea (LOFA) - Decreto-Lei 232/2009 de 15 de setembro.

b) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

c) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

d) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

5 de julho de 2012. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206233033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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