Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9186/2012, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do IPDJ, I. P., no seu vice-presidente, Dr. João Manuel Cravina Bibe

Texto do documento

Despacho 9186/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 38º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Subdelegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 30 de maio, delegar e subdelegar no seu vice-presidente, Dr. João Manuel Cravina Bibe, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Departamento de Infraestruturas, Departamento de Formação e Qualificação e Autoridade Antidopagem de Portugal, a prática dos seguintes atos:

1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.

2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

3 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como a decisão da contratação e a outorga dos respetivos contratos.

4 - Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas e coletivas para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 168/2007,de 3 de maio, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).

5 - Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante referido no ponto 3 do presente Despacho.

6 - Adjudicar nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

7 - Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que submetidas à apreciação do Conselho Diretivo.

8 - Celebrar com outras entidades os protocolos que se afigurem necessários.

9 - Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STF's) - do Orçamento do Estado e do PIDDAC - Programa e Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

10 - Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;

11 - Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados.

12 - Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.

13 - Assinar o expediente relativo a libertação de cauções.

14 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

15 - Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor.

16 - Autorizar a emissão e processamento das guias de receita do Estado.

17 - Autorizar os pagamentos e reposições no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que, observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo.

18 - Autorizar os reembolsos no âmbito do movimento associativo desportivo.

19 - Autorizar o processamento e respetivo pagamento da prestação do trabalho extraordinário.

20 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

21 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direção Geral do Tesouro e Finanças e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.

22 - Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.

23 - Autorizar a cedência de instalações para a realização de eventos no Centro Desportivo Nacional do Jamor, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

24 - Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Formação e Qualificação.

25 - Autorizar nos termos do n.º 1, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação.

26 - Despachar e decidir os assuntos relativos à Autoridade de Antidopagem de Portugal nas matérias logísticas, administrativas e financeiras.

27 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Departamento de Infraestruturas.

28 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

29 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

30 - A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

31 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo vice-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

25 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

206223427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda