Ao abrigo do disposto no artigo 38º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Subdelegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 30 de maio, delegar e subdelegar no seu vice-presidente, Dr. João Manuel Cravina Bibe, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Departamento de Infraestruturas, Departamento de Formação e Qualificação e Autoridade Antidopagem de Portugal, a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.
2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
3 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), bem como a decisão da contratação e a outorga dos respetivos contratos.
4 - Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas e coletivas para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 168/2007,de 3 de maio, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros).
5 - Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante referido no ponto 3 do presente Despacho.
6 - Adjudicar nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
7 - Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que submetidas à apreciação do Conselho Diretivo.
8 - Celebrar com outras entidades os protocolos que se afigurem necessários.
9 - Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STF's) - do Orçamento do Estado e do PIDDAC - Programa e Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.
10 - Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;
11 - Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados.
12 - Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
13 - Assinar o expediente relativo a libertação de cauções.
14 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
15 - Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor.
16 - Autorizar a emissão e processamento das guias de receita do Estado.
17 - Autorizar os pagamentos e reposições no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que, observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo.
18 - Autorizar os reembolsos no âmbito do movimento associativo desportivo.
19 - Autorizar o processamento e respetivo pagamento da prestação do trabalho extraordinário.
20 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
21 - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços, obtido parecer favorável da Direção Geral do Tesouro e Finanças e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.
22 - Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.
23 - Autorizar a cedência de instalações para a realização de eventos no Centro Desportivo Nacional do Jamor, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
24 - Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Formação e Qualificação.
25 - Autorizar nos termos do n.º 1, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação.
26 - Despachar e decidir os assuntos relativos à Autoridade de Antidopagem de Portugal nas matérias logísticas, administrativas e financeiras.
27 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Departamento de Infraestruturas.
28 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
29 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
30 - A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.
31 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo vice-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
25 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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