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Aviso 8044/2012, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Aviso 8044/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 13 de abril de 2012 do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, Referências A, B e C, na categoria/carreira geral de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Mais se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio Organismo.

1 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana sita na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada - Dafundo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, designadamente no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, às quais corresponde o grau de complexidade 2, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, nos vários domínios de atuação das unidades abaixo indicadas:

a) Referência A - 2 postos de trabalho - Secretariado de Departamentos, no seguinte contexto:

Estabelecer a ligação entre os Departamentos e as outras estruturas da administração da FMH;

Prestar apoio administrativo à circulação de informação interna e externa;

Preparar documentação administrativa referente a deslocações em serviço/equiparação a bolseiro;

Apoiar administrativamente as propostas de aquisição e prestação de serviços a apresentar à Administração da FMH;

Executar outras tarefas de índole exclusivamente administrativo;

b) Referência B - 1 posto - Divisão de Apoio Técnico - Biblioteca e Documentação, no seguinte contexto:

Atendimento e aconselhamento de leitores, orientação de pesquisas nos catálogos, processamento de empréstimo domiciliário e de EIB (empréstimo Interbibliotecas), trabalho de referência em geral, tratamento documental com aplicação das respetivas normas, arrumação de documentos na sala de leitura e nos depósitos;

Trabalho em sistemas integrados de informação bibliográfica;

Executar outras tarefas de índole exclusivamente administrativo;

c) Referência C - 1 posto - Divisão de Gestão e Recursos Humanos, no seguinte contexto:

Assegurar as ações relativas ao recrutamento, constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal docente e não docente;

Assegurar o processamento de vencimentos, abonos e descontos;

Assegurar o registo de assiduidade;

Instruir os processos relativos a licença sabática, dispensa de serviço e acumulação de funções;

Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores;

Tratamento dos processos de formação;

Registo e encaminhamento de correspondência;

Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da faculdade;

Assegurar o atendimento ao público.

3 - Posição remuneratória de referência:

a) Referência A - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o vencimento mensal de 683,13 (euro);

b) Referências B e C - a correspondente à 5.ª posição remuneratória, 10.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o vencimento mensal de 944,02 (euro);

4 - Âmbito de recrutamento - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 52.º da referida lei, nomeadamente:

a) Trabalhadores da FMH integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores de outro órgão ou serviço integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, integrados em outras carreiras;

e que, até à data limite para apresentação de candidaturas, sejam detentores, cumulativamente, dos requisitos seguintes.

5 - Requisitos gerais de admissão:

a) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR;

b) Titularidade do 12.º Ano de Escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, salvo nos casos de candidatos que já estejam integrados na carreira de assistente técnico, de acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.1 - Outros elementos relevantes: Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem possuir:

a) Experiência na área de informática, na ótica do utilizador em ambiente Windows, preferencialmente Office e outros sistemas de informação de apoio;

b) Conhecimento da legislação em vigor sobre as matérias referentes ao posto a que se candidata (ver ponto 26. Bibliografia recomendada);

c) Motivação para a função e apetência no contacto com o público;

d) Boa capacidade de argumentação, comunicação e fluência verbal.

6 - Impedimentos de admissão - conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas - através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.fmh.utl.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos» o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, com indicação do aviso e da referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Local de entrega - o formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 10:00 às 12h00 e das 14.00 às 16h:00) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

10 - Documentos a entregar - os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, rubricado, datado, e assinado, onde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação qualitativa e quantitativa referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como, dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a declaração prevista na alínea d) do ponto 10, e do documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12 - A não apresentação dos restantes documentos, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo, que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

15 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção - serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) A Prova escrita incidirá sobre conhecimentos académicos e ou profissionais necessários ao posto de trabalho a ocupar, revestirá a forma escrita, com consulta da bibliografia indicada, não anotada, tendo a duração máxima de 60 minutos, e será constituída por 20 perguntas de resposta múltipla, com 4 opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 1 ponto;

Cada resposta errada desconta 0,25 pontos;

Uma resposta deixada em branco não desconta;

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

Para prestação da Prova de Conhecimentos, deverá ser apresentado pelo candidato bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

b) A Avaliação Curricular avaliará os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, nomeadamente as habilitações académicas, a experiência e a formação profissional e avaliação de desempenho dos últimos três anos.

c) A Entrevista Profissional de seleção avaliará a reflexão curricular e motivação da candidatura, a capacidade de organização, realização e orientação para os resultados, a capacidade de comunicação, fluência verbal e capacidade crítica e por último a atitude e o relacionamento interpessoal.

17 - São excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos se seleção.

18 - Publicitação dos resultados - os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FMH e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência de interessados, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Atas de reunião de júri - as atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Ordenação final - a ordenação dos candidatos que completem o procedimento, é feita segundo a valoração final obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:

OF = 70 % PC + 30 % EPS

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

21 - Critérios de desempate - em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação fixados nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente:

a) O candidato com mais tempo de desempenho de funções na área de atividade do posto de trabalho, independentemente da carreira de que seja oriundo;

b) O candidato com melhor avaliação de desempenho por último atribuída.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

22 - Publicitação em DR - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da FMH, e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.fmh.utl.pt.

23 - Composição do júri:

Presidente - Patrícia Tatiana Gomes Lourenço, Técnica Superior;

Vogais Efetivos:

Filipa Gonçalves Soares, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria de Fátima Varela Morte Velez Ribeiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Ilda Maria Proença Fernandes, Técnica Superior;

Susana Clara Louçã Pina, Técnica Superior.

24 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Temas/bibliografia recomendada - durante a prova escrita de conhecimentos incidirá sobre os temas em baixo indicados e será permitida a consulta da bibliografia referida, desde que não anotada:

a) Referência A:

Temas:

Procedimentos Administrativos;

Regime jurídico das instituições de ensino superior;

Universidade Técnica de Lisboa;

Faculdade de Motricidade Humana;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Regulamento de equiparação a bolseiro.

Bibliografia:

Código de Procedimento Administrativo;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana;

Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Despacho 5689/2010, de 29 de março.

b) Referência B:

Temas:

Regras Portuguesas de catalogação;

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas;

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre internet;

Bibliotecas Universitárias;

Conhecimento.

Bibliografia:

Regras Portuguesas de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa/conceção e redação José Carlos Sottomayor. Lisboa: BAD - Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2008;

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994) Disponível: http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm [Consult. 06-04-2010];

Hamilton, Stuart - Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Internet: Diretrizes. [Em linha]. Haya: International Federation of Library Associations and Institutions - IFLA, 2006, disponível em http://www.ifla.org/faife/policy/iflastat/Internet-ManifestoGuidelines.pdf [Consult. 06-04-2010];

Nunes, Manuela Barreto (2004). Novos serviços em Bibliotecas Universitárias: a referência eletrónica. In Realidades e Oportunidades: Documentação do I Encontro de Bibliotecas Universitárias. Lisboa: BAD. [Consult. 7-04-2010] Disponível em http://www.grupolusofona.pt/pls/portal/url/ITEM/403F2881427965A3E040A8C01E0856 F7;

Amante, Maria João - Bibliotecas universitárias: semear hoje para colher amanhã. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 9, 2007 Informação para a Cidadania, o Desenvolvimento e a Inovação: atas Lisboa: BAD, 2007 disponível em http://badinfo.apbad.pt/Congresso9/COM44.pdf [Consult. 07-04-2010];

European Council of Information Associations - Euro - referência I-D. Lisboa: INCITE, 2005 disponível em http://www.certidoc.net/en/euref1-english.pdf [Consult. 07-04-2010];

Rodrigues, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação. Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação 2004 (1): pp. 24 -35. [Em linha]. [Consult. 06 -04 -2010] Disponível em http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/670;

c) Referência C:

Temas:

Procedimentos Administrativos;

Regime jurídico das instituições de ensino superior;

Universidade Técnica de Lisboa;

Faculdade de Motricidade Humana;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Regulamento de equiparação a bolseiro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Procedimento concursal;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Tabela de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas;

Bibliografia:

Código de Procedimento Administrativo;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana;

Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Despacho 5689/2010, de 29 de março;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

1 de junho de 2012. - O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.

206161308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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