Declaração de retificação n.º 734/2012
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 7154/2012, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
1 - No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de abril, e Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e, ainda, do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março, determino:»
deve ler-se:
«Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e, ainda, do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março, determino:»
2 - No n.º 4.º, onde se lê:
«1 - Às EMIA1 e EMIA1 compete, designadamente:»
deve ler-se:
«Às EMIA1 e EMIA2 compete, designadamente:»
29 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
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