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Despacho 7505/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral engenheiro Carlos Augusto Amaro Caxaria

Texto do documento

Despacho 7505/2012

Delegação de poderes no subdiretor-geral de Energia e Geologia

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Subdiretor-geral de Energia e Geologia, Eng.º Carlos Augusto Amaro Caxaria, nomeado pelo Despacho 14686/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2011, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), pela Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo (DSRHGP), pela Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo e pela Divisão de Apoio Transversal (DAT);

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia de acordo com a legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia, nos termos da legislação aplicável;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia;

e) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia;

f) Autorizar despesas excecionais de representação até ao montante de 1250 (euro) aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia;

g) Empossar e assinar termos de aceitação relativos aos trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia, conforme a legislação aplicável;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 12 500 (euro);

i) Qualificar uma água como água de nascente, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

j) Definir o perímetro de proteção das águas de nascente, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

k) Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

l) Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 al. b), do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

m) Autorizar a retoma da exploração, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;

n) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de março.

o) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, al. a), do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;

p) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;

q) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;

r) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março;

s) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de março.

t) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, al. a), do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;

u) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;

v) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;

w) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 35.º n.º 3 do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;

x) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 50.º e 51.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

y) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º, al. a), do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;

z) Aprovar os planos de exploração e respetivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;

aa) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei 87/90, de 16 de março;

bb) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 3, do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março;

cc) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de março.

dd) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe o artigo 10.º, al. a), do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

ee) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto -Lei 88/90, de 16 de março;

ff) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

gg) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

hh) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março;

ii) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março.

jj) Emitir licenças de avaliação prévia, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, e 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril;

kk) Aprovar os planos anuais de trabalhos, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril;

ll) Aprovar os planos gerais de desenvolvimento e produção e planos anuais, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril;

mm) Autorizar o prolongamento do prazo para a demarcação definitiva de campos de petróleo, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril;

nn) Autorizar as entidades licenciadas ou concessionadas a transmitir a terceiros dados ou elementos de informação obtidos no decurso das respetivas atividades, nos termos do artigo 67.º n.º 2 do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril;

oo) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril;

pp) Estabelecer os limites da zona de segurança adjacente ao local de implantação de equipamentos e instalações, permanentes ou provisórias, afetos à realização dos trabalhos da concessionária, nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril.

qq) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, de 26 de fevereiro, regulamentado pelas Portarias e 359/82, de 7 de abril.º 228/90, de 27 de março, o reconhecimento dos técnicos aí previstos;

rr) Reconhecer os responsáveis técnicos de pedreiras, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;

ss) Coordenar e normalizar os procedimentos das DRE inerentes à aplicação do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro;

tt) Licenciar, autorizar, aprovar e praticar todos os atos respeitantes à gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais regulado pelo Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro;

uu) Reconhecer os auditores para a realização de auditorias a instalações de cogeração, previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março;

vv) Autorizar a inscrição de projetistas de redes de gás, ao abrigo do artigo 7.º do Anexo I do Decreto-Lei 263/89, de 17 de agosto.

2 - Os poderes delegados através do presente despacho podem ser subdelegados nos termos legais.

3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

30 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, José Alves Escada da Costa.

206132001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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