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Despacho 7380/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nas DADGAC-LLO Teresa Paula Leonardo Limas Serafim e Maria de Jesus Fernandes

Texto do documento

Despacho 7380/2012

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do n.º 6 do Despacho 5842/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 3/5/2012, no uso de competência delegada, subdelego nas Diretoras Adjuntas do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora Adjunta Teresa Paula Leonardo Limas Serafim:

a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de abril, autorizar os atos ou atividades condicionados relativos a obras de construção civil e edificações, a projetos de equipamentos e infraestruturas com exceção de infraestruturas de aproveitamento energético, a operações de loteamento, a alterações do uso e da morfologia do solo, a abertura, alteração e manutenção de vias de comunicação, a alterações da rede de drenagem e hidrográfica naturais e a atividades de fotografia e filmagens e outros eventos para fins comerciais e despachar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica, no estrito cumprimento do regime jurídico de cada área protegida, do seu plano de ordenamento e respetivo regulamento, e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;

b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 atribuídas ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, conforme Anexo ao Despacho 5842/2012, citado, emitir os pareceres, licenças e autorizações respeitantes a obras de construção civil e edificações, a projetos de equipamentos e infraestruturas com exceção de infraestruturas de aproveitamento energético, a operações de loteamento, a alterações do uso e da morfologia do solo, a abertura, alteração e manutenção de vias de comunicação, a alterações da rede de drenagem e hidrográfica naturais e despachar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;

c) Assinar a correspondência específica relativa às áreas cuja competência lhe foi subdelegada, com exceção da que se destine a gabinetes governamentais, às diversas Inspeções-Gerais, aos tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos Departamentos de Investigação Criminal e aos órgãos de comunicação social;

d) Emitir declarações, certidões e autenticar documentos;

e) No âmbito da gestão dos recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, justificar ou injustificar faltas ao serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos trabalhadores afetos ao Parque Natural da Arrábida e à Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

2 - Na diretora adjunta Maria de Jesus Fernandes:

a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de abril, emitir os pareceres, licenças e autorizações no âmbito do Turismo de Natureza e das atividades de animação turística, autorizar os atos ou atividades condicionados respeitantes à visitação e à prática de atividades desportivas, motorizadas e não motorizadas, à instalação de sinalética e painéis, às atividades de fotografia e filmagens e outros eventos para fins comerciais, à gestão e exploração florestal, à gestão e exploração piscícola em águas interiores, à pirotecnia, à realização de fogos controlados e queimadas, à instalação de infraestruturas de aproveitamento energético comerciais e às atividades de investigação científica e recuperação e estabilização do cordão dunar e emitir licenças de espantamento e de captura ou colheita de espécies, no estrito cumprimento do regime jurídico de cada área protegida, do seu plano de ordenamento e respetivo regulamento, e demais legislação aplicável e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;

b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 atribuídas ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, conforme Anexo ao Despacho 5842/2012, citado, emitir os pareceres, licenças e autorizações respeitantes à prática de atividades desportivas motorizadas e não motorizadas, à instalação de sinalética e painéis, à gestão e exploração florestal, à gestão e exploração piscícola em águas interiores, à realização de fogos controlados e queimadas, à instalação de infraestruturas de aproveitamento energético e às atividades de investigação científica e a recuperação e estabilização do cordão dunar e emitir licenças de espantamento e de captura ou colheitas de espécies, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro e demais legislação aplicável e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;

c) Assinar a correspondência específica relativa às áreas cuja competência lhe foi subdelegada, com exceção da que se destine a gabinetes governamentais, às diversas Inspeções-Gerais, aos tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos Departamentos de Investigação Criminal e aos órgãos de comunicação social;

d) Praticar todos os atos e decisões previstos no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de novembro;

e) No âmbito da gestão florestal, no estrito cumprimento do disposto no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, autorizar cortes ou arranques e podas de sobreiros e azinheiras;

f) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, justificar ou injustificar faltas ao serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos trabalhadores afetos ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e à Reserva Natural das Berlengas.

3 - No que respeita aos atos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2, mantém-se a competência que me foi delegada sobre as decisões e parecer final nos processos de avaliação de incidências ambientais e avaliação de impacte ambiental.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados desde 27/2/2012 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10/05/212. - A Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Litoral de Lisboa e Oeste, Sofia Castel-Branco da Silveira.

206120662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 530/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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