Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do n.º 6 do Despacho 5842/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 3/5/2012, no uso de competência delegada, subdelego nas Diretoras Adjuntas do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, sem faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Diretora Adjunta Teresa Paula Leonardo Limas Serafim:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de abril, autorizar os atos ou atividades condicionados relativos a obras de construção civil e edificações, a projetos de equipamentos e infraestruturas com exceção de infraestruturas de aproveitamento energético, a operações de loteamento, a alterações do uso e da morfologia do solo, a abertura, alteração e manutenção de vias de comunicação, a alterações da rede de drenagem e hidrográfica naturais e a atividades de fotografia e filmagens e outros eventos para fins comerciais e despachar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica, no estrito cumprimento do regime jurídico de cada área protegida, do seu plano de ordenamento e respetivo regulamento, e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 atribuídas ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, conforme Anexo ao Despacho 5842/2012, citado, emitir os pareceres, licenças e autorizações respeitantes a obras de construção civil e edificações, a projetos de equipamentos e infraestruturas com exceção de infraestruturas de aproveitamento energético, a operações de loteamento, a alterações do uso e da morfologia do solo, a abertura, alteração e manutenção de vias de comunicação, a alterações da rede de drenagem e hidrográfica naturais e despachar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;
c) Assinar a correspondência específica relativa às áreas cuja competência lhe foi subdelegada, com exceção da que se destine a gabinetes governamentais, às diversas Inspeções-Gerais, aos tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos Departamentos de Investigação Criminal e aos órgãos de comunicação social;
d) Emitir declarações, certidões e autenticar documentos;
e) No âmbito da gestão dos recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, justificar ou injustificar faltas ao serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos trabalhadores afetos ao Parque Natural da Arrábida e à Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.
2 - Na diretora adjunta Maria de Jesus Fernandes:
a) No âmbito da gestão das áreas protegidas abrangidas pelo Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, descritas no Quadro Anexo aos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de abril, emitir os pareceres, licenças e autorizações no âmbito do Turismo de Natureza e das atividades de animação turística, autorizar os atos ou atividades condicionados respeitantes à visitação e à prática de atividades desportivas, motorizadas e não motorizadas, à instalação de sinalética e painéis, às atividades de fotografia e filmagens e outros eventos para fins comerciais, à gestão e exploração florestal, à gestão e exploração piscícola em águas interiores, à pirotecnia, à realização de fogos controlados e queimadas, à instalação de infraestruturas de aproveitamento energético comerciais e às atividades de investigação científica e recuperação e estabilização do cordão dunar e emitir licenças de espantamento e de captura ou colheita de espécies, no estrito cumprimento do regime jurídico de cada área protegida, do seu plano de ordenamento e respetivo regulamento, e demais legislação aplicável e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;
b) No âmbito da gestão das áreas da Rede Natura 2000 atribuídas ao Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste, conforme Anexo ao Despacho 5842/2012, citado, emitir os pareceres, licenças e autorizações respeitantes à prática de atividades desportivas motorizadas e não motorizadas, à instalação de sinalética e painéis, à gestão e exploração florestal, à gestão e exploração piscícola em águas interiores, à realização de fogos controlados e queimadas, à instalação de infraestruturas de aproveitamento energético e às atividades de investigação científica e a recuperação e estabilização do cordão dunar e emitir licenças de espantamento e de captura ou colheitas de espécies, no estrito cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro e demais legislação aplicável e das orientações específicas da Presidente e da Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Litoral de Lisboa e Oeste;
c) Assinar a correspondência específica relativa às áreas cuja competência lhe foi subdelegada, com exceção da que se destine a gabinetes governamentais, às diversas Inspeções-Gerais, aos tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos Departamentos de Investigação Criminal e aos órgãos de comunicação social;
d) Praticar todos os atos e decisões previstos no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de novembro;
e) No âmbito da gestão florestal, no estrito cumprimento do disposto no Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, autorizar cortes ou arranques e podas de sobreiros e azinheiras;
f) No âmbito da gestão de recursos humanos, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, justificar ou injustificar faltas ao serviço, autorizar deslocações em serviço no território continental e visar os boletins de itinerários dos trabalhadores afetos ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e à Reserva Natural das Berlengas.
3 - No que respeita aos atos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2, mantém-se a competência que me foi delegada sobre as decisões e parecer final nos processos de avaliação de incidências ambientais e avaliação de impacte ambiental.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados desde 27/2/2012 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10/05/212. - A Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Litoral de Lisboa e Oeste, Sofia Castel-Branco da Silveira.
206120662