Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9633/2015, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 9633/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta da União de Freguesias em reunião de 09 de abril de 2015 e da autorização da Assembleia de Freguesia de 21 de abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia, nas seguintes categorias:

1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Fiel de Mercados e Feiras) - 1 Posto de trabalho;

1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Fiel de Armazém) - 1 Posto de trabalho;

2 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas, e, após consulta ao INA enquanto ECCRC- Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, esta informou, em 07 abril de 2015, não existirem candidatos com perfil adequado.

3 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

4.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em Situação de Requalificação, que não se encontrem na situação prevista no ponto 5, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no n.º 1 do artigo 17.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20.06 - LTFP;

4.2 - Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência prioritária legal para o pessoal em Situação de Requalificação;

4.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.4 - Requisitos especiais:

4.4.1 - Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os/as matriculados/as no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto.

4.4.2 - Carta de Condução Classes B e C, Cartão de Condutor emitido pelo IMT- CQM (Carta de Qualificação de Motorista, para a Classe C);

5 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria, e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço;

6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível no site www.ufpoceiraomarateca.pt ou a fornecer pelos serviços, dirigido ao Presidente da Junta da União de Freguesias, entregue pessoalmente na sede da União das Freguesias, sita na Rua Luís de Camões, n.º 12,2965-314 Poceirão, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

6.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

6.2 - Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal.

6.3 - Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pública, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas, bem como posição e nível remuneratórios detidos.

6.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

6.5 - Fotocópia do Carta de Condução, cartão de condutor e CQM;

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da União de Freguesias de Poceirão e Marateca, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

7 - Métodos de seleção aplicáveis:

7.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos em Situação de Requalificação, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %;

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %;

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

7.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

7.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção, que em cada um dos métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 27 de fevereiro, os candidatos referidos no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

7.2 - Métodos de seleção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Avaliação psicológica - ponderação 30 %;

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo a classificação de 9,50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

7.2.1 - Para o procedimento concursal de Assistente Operacional (área funcional de fiel de mercados e feiras), a prova de conhecimentos será de forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos versará, no seu todo, sobre as seguintes matérias: Regulamentos dos Mercados Mensais de Poceirão e Águas de Moura e Regulamento dos Serviços da União das Freguesias de Poceirão e Marateca

7.2.2 - Para o procedimento concursal de Assistente Operacional (área funcional de fiel de armazém), a prova de conhecimentos revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 60 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:

Identificação de materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios afetos a diversas áreas; indicação de regras de segurança a ter no armazenamento e arrumação dos artigos;

Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.

7.2.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção, ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

8 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

8.1 - Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de seleção obrigatório.

8.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

8.3 - Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à abertura dos procedimentos concursais;

8.4 - Quando os candidatos aprovados nos termos referidos nos pontos anteriores, constantes na lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que originaram a abertura dos procedimentos concursais, o júri é de novo chamado às suas funções com observância do disposto no ponto 8.2. do presente aviso, procedendo à aplicação do método ou métodos de seleção seguintes a outra tranche de candidatos; com observância do estatuído nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

9 - Constituição do júri para ambos os procedimentos:

Presidente do júri - Karen Gregório do Souto, Técnica Superior da Câmara Municipal de Palmela;

Vogais Efetivos - Paula Maria do Amaral Grilo, Técnica Superior, e Luís Manuel Félix Dias, Assistente Operacional, ambos da União de Freguesias de Poceirão e Marateca;

Vogais Suplentes - Clara Fernanda Ribeiro Silva, Assistente Técnica e Avelino Manuel da Silva, Assistente Operacional, ambos da União de Freguesias de Poceirão e Marateca;

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

10 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22., os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência do candidato com o local de trabalho;

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Sede da União de Freguesias e disponibilizadas na sua página eletrónica.

13 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Sede da União das Freguesias e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - O local de trabalho será na área da União de Freguesias de Poceirão e Marateca.

17 - O posicionamento remuneratório:

De acordo com as regras constantes do n.º 7, do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20.06, conjugados com os limites e condicionalismos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de assistente Operacional, equivalendo à retribuição mínima mensal (505(euro));

18 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes serviços:

Assistente Operacional (área funcional Fiel de Mercados e Feiras) -

Serviços Exteriores - Área dos Mercados);

Assistente Operacional (área funcional Fiel de Armazém) - Serviços Exteriores - Área da Conservação de Instalações e Equipamentos.

19 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 35/2014, de 20.06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 12-A/2010, de 30.06, na sua redação atual; Lei 82-B/2014, de 31.12;

20 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

21 - Conteúdos funcionais dos postos de trabalho:

21.1 - Assistente Operacional (área funcional Fiel de Mercados e Feiras)

Executar tarefas de apoio geral necessárias ao funcionamento dos mercados e feiras, de acordo com os regulamentos existentes e os procedimentos legais estabelecidos;

Assegurar a abertura e fecho dos mercados dentro dos horários estabelecidos;

Garantir a limpeza e desinfeção dos mercados, mecânica ou manualmente, garantindo as condições de segurança e higiene para os seus utilizadores;

Proceder à receção, controle, arrumação e entrega dos bens e equipamentos afetos à atividade dos mercados e feiras;

Auxiliar a execução de cargas e descargas de materiais e equipamentos;

Assegurar a vigilância de instalações, atender e acompanhar os vendedores e consumidores aos locais pretendidos;

Garantir o correto atendimento dos vendedores no esclarecimento das normas regulamentares de utilização dos mercados e feiras;

Acompanhar a atividade dos ocupantes dos mercados assim como dos vendedores ambulantes;

Garantir a limpeza e desinfeção dos contentores de recolha de resíduos sólidos existentes nos mercados;

Assegurar o funcionamento, limpeza, manutenção e conservação dos sanitários públicos existentes nos mercados;

Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado;

Assegurar o cumprimento das normas e regras de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;

Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;

Transporte de materiais e equipamentos entre os dois Mercados da União de Freguesias;

21.2 - Assistente Operacional (área funcional Fiel de Armazém):

Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos;

Atualizar anualmente as diversas listagens de materiais;

Assegurar a distribuição e entrega dos materiais aos serviços requisitantes;

Garantir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais;

Participar e apoiar a realização de inventários físicos às existências;

Organizar o armazém garantindo a boa conservação dos materiais armazenados, promovendo a sua correta arrumação, acondicionamento e limpeza;

Analisar o estado de conservação dos materiais verificando a obsolescência ou deterioração física dos materiais e propondo soluções;

Registar as entradas e saídas dos materiais;

Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas.

Transportar e distribuir, entre os vários serviços da União de Freguesias, os materiais e equipamentos necessários;

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em Situação de Requalificação e posteriormente de candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

6 de agosto de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, José da Cruz Silvério.

308882634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda