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Aviso 6414/2012, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, com a carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6414/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 6.º e nos termos do Artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27-02, conjugados com os n.º 1 e 3 do Artigo 9.º, do Artigo 20.º e o n.º 1 do Artigo 21.º da mesma lei e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, torna-se público que, após emissão de parecer favorável em sessão de Assembleia Municipal de 25 de junho de 2010 e posterior aprovação da proposta de recrutamento em reunião do Executivo Camarário realizada em 6 de outubro de 2010, alteradas as condições de recrutamento em reunião 30 de novembro de 2011 e autorizado o prosseguimento do recrutamento em reunião de 7 de março de 2012, ambas do Executivo Camarário, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, com a carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Óbidos/2012.

Nos termos do n.º 4, do Artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30-06, foi dado cumprimento ao dever de informação.

1 - Número de postos de trabalho a contratar: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, destinado a desempenhar funções na Secção de Aprovisionamento e Empreitadas;

2 - Local de Trabalho: Concelho de Óbidos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As caraterísticas gerais da carreira, conforme anexo da Lei 12-A/2008, de 27-02 e, as que constam da caraterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal do Município aprovado em sessão de Assembleia Municipal realizada em 24 de novembro de 2011, alterado em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2012.

Nos termos do Artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, a caraterização do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas:

Funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei 12-A/2008, de 27-02; Lei 59/2008, de 11-09; Portaria 83-A/2009, de 22-01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06-04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07; Lei 58/2008, de 09-09; Decreto-Lei 29/2001, de 03-02 e Decreto-Lei 442/91, de 15-11 na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31-01 (C.P.A.).

5 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Foi efetuada consulta nos termos da alínea b), do n.º 2, do Artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30-12.

Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação.

6 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02 e Artigo 39.º da Lei 64-B/2011, 30-12.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que reúnam os requisitos referidos no n.º 12 deste Aviso.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Por razões de natureza financeira e dada a urgência do recrutamento, no caso do número de candidaturas ser superior a 100 aplica-se a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, a aplicar da seguinte forma:

Num primeiro momento à totalidade dos candidatos, do primeiro método obrigatório;

Do segundo método obrigatório, em cada fase, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior.

10 - Remuneração: De acordo com o previsto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, aplica-se ainda o disposto no Artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31-12.

11 - Habilitações literárias: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Requisitos de admissão: de natureza geral são os seguintes:

12.1 - Requisitos gerais: os constantes do Artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

13 - Formalização da candidatura: A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço: Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 08h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de maio, disponível em www.cm-obidos.pt. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e NIF;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Fotocópia simples dos comprovativos dos certificados de formação profissional;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, Artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Métodos de Seleção: Em função dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial que, por último, exerçam funções diferentes das publicitadas e ainda candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Prova de Conhecimentos - a prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova com consulta será de natureza teórica, terá uma duração máxima de 2 horas e incidirá sobre legislação específica e assuntos inerentes à atividade do posto de trabalho a ocupar.

A bibliografia e legislação a consultar serão nos termos do n.º 8, do Artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação divulgada até 30 dias antes da realização da prova.

A prova será constituída por questões de escolha múltipla (1 valor cada) e questões abertas/de desenvolvimento (5 valores cada). A classificação da prova será a resultante da soma da valoração atribuída a cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através da aplicação de baterias de testes psicológicos, o perfil psicológico do candidato através de avaliação de competências e aptidões ao nível da personalidade e do funcionamento mental dos indivíduos. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, para a aplicação deste método de seleção.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final.

Serão analisadas as seguintes aptidões:

Sentido de Responsabilidade (SR); Dinâmica (D); Organização/ Método (OM); Capacidade de Iniciativa (CI); Facilidade de Adaptação (FA); Resistência ao Stress (RS); Gestão de Prioridades (GP); Adequação no Trato Social (ATS); Assertividade(ASS).

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A classificação final da Avaliação Psicológica obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AP = (SR+D+OM+CI+FA+ +RS+GP+ATS+ASS)/9. Sendo: AP - Avaliação Psicológica.

c) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas a abordar, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada parâmetro de avaliação, devidamente fundamentada. Sendo os temas a abordar: aquisição de bens e serviços - tramitação do processo de concurso; faturação - fluxo processual interno; Tribunal de Contas - organização de processo para visto. Os parâmetros de avaliação são a motivação (M), experiência (E), conhecimento geral (CG), sensibilidade no trato (ST) e assertividade (A).

A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: EPS = (M+E+CG+ST+A)/5.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido neste ponto 15.1 resultará da média ponderada das classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos três métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e obedecerá à seguinte fórmula:

CF = (PCx45 %) + (APx25 %) + (EPSx30 %). Sendo: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem - ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado - a cumprir ou executar atividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Nesta avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra, nomeadamente os seguintes: Habilitação Académica ou curso equiparado (I); Formação Profissional (II); Experiência Profissional (III); Avaliação do Desempenho (IV).

I) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica inferior ao 12.º ano - 10 valores

Habilitação académica legalmente exigida - 12 valores

Habilitação superior à legalmente exigida - 14 valores.

II) Formação Profissional - Serão apenas ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente na área da contratação pública, informática na ótica do utilizador e POCAL e outras formações semelhantes às descritas, de acordo com a seguinte classificação:

Sem ações de formação - 10 valores;

Por cada ação de formação de duração igual ou superior a 5 horas será atribuído 1 ponto, sendo que a contagem inicia-se a partir de 10 valores;

Em caso algum este fator de avaliação poderá exceder 20 valores.

III) Experiência Profissional - será pontuado o tempo de experiência profissional dedicado às atividades correspondentes ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar:

Até 1 ano - 10 valores; De 1 a 4 anos - 14 valores; De 5 anos a 10 anos - 18 valores; Mais de 10 anos - 20 valores.

IV) Avaliação do Desempenho - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos da Lei 10/2004, de 22-03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14-05:

Insuficiente - 8 valores; Necessita de desenvolvimento - 10 valores; Bom - 14 valores; Muito Bom - 17 valores; Excelente - 20 valores.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28-12:

Inadequado - 9 valores; Adequado - 14 valores; Relevante -20 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples de acordo com a seguinte fórmula: AD = (Av3 ++ Av2+ Av1)/3 ou AD = (Av3 + Av2)/2 ou AD = Av3/1

Sendo: AD - Avaliação do Desempenho; Av3 - Avaliação último ano; Av2 - Avaliação penúltimo ano; Av1 - Avaliação antepenúltimo ano.

A classificação final da Avaliação Curricular será obtida a partir da média ponderada e resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AC = (HAx10 % + FP40 % + EPx40 %+ADx10 %)

Sendo: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, para a aplicação deste método de seleção. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos seguintes: Elevado - 20 alores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Competências em análise: Sentido de Responsabilidade (SR); Dinamismo (D); Organização/Método (OM); Capacidade de Iniciativa (CI); Rapidez Percetiva (RP); Resistência ao Stress (RS); Visão Sistémica (VS); Criatividade e Inovação (Ci); Tomada de Decisão (TD).

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: EAC =(SR+D+OM+CI+RP+RS+VS+Ci+TD)/9.

Sendo: EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

c) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas a abordar, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada parâmetro de avaliação, devidamente fundamentada. Sendo os temas a abordar: aquisição de bens e serviços - tramitação do processo de concurso; faturação - fluxo processual interno; Tribunal de Contas - organização de processo para visto. Os parâmetros de avaliação são a motivação (M), experiência (E), conhecimento geral (CG), sensibilidade no trato (ST) e assertividade (A).

A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: EPS = (M+E+CG+ST+A)/5

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido neste ponto 15.2 resultará da média ponderada das classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos três métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e obedecerá à seguinte fórmula:

CF = (ACx45 %) + (EACx25 %) + (EPSx30 %)

Sendo: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências e EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-obidos.pt.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22-01 na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público e só depois dos restantes candidatos.

23 - O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Alda Maria Pereira de Oliveira Vaz dos Santos, Coordenadora Técnica. Vogais Efetivos - Anabela Matias Marques, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Margarida Guilherme Rebelo de Almeida, Técnica Superior. Vogais suplentes - Ana Sofia Pereira de Abreu, técnica superior e Carla Marina Reis Rodrigues Gil, Técnica Superior.

24 - «Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Óbidos e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso num jornal de expansão nacional.

16 de abril de 2012. - O Vereador, por delegação de competências, conforme despacho do Presidente da Câmara de 26 de outubro de 2009, Ricardo José Pedras Rodrigues Ribeiro.

305993583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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