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Aviso 5711/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fanhões

Texto do documento

Aviso 5711/2012

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Fanhões.

1 - Nos termos e para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12, e Lei 64-B/2011, de 30/12, conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia em sua sessão de 04/04/2012 sob proposta do órgão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Freguesia de Fanhões.

2 - De acordo com estabelecido na lei da Execução do Orçamento do Estado, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação de cabimento orçamental, que se encontra junto ao respetivo processo.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) através de consulta feita à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

4.1 - Dois assistentes operacionais, para o exercício de funções na área de «cantoneiro de limpeza», realizando nomeadamente tarefas relacionadas como: limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); limpeza de balneários e sanitários públicos, executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada, realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos, responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade, e outras que constam do anexo da LVCR. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.

5 - Local de trabalho: na área de toda a Freguesia de Fanhões.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 2/09, 55-A/2010, de 31/12, e 64-B/2011 de 30/12, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28/04, Portaria 83-A/2009 de 22/01, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, e Lei 59/2008 de 11/09.

7 - Posicionamento remuneratório - posição 1 - nível 1 - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto-Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86).

9 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 3 e n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR, e ao abrigo da deliberação proferida pelo Órgão Executivo e Órgão Deliberativo, de 28.03.2012 e 04.04.2012, que consubstancia autorização para o recrutamento excecional para os postos de trabalho visados no presente procedimento, o recrutamento abrange trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais - são os previstos no artigo 8.º da LVCR, podendo ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente os requisitos aí mencionados.

12 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica - 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.2 - Forma - nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, em suporte de papel, disponível nos serviços da Junta de Freguesia do Fanhões, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia do Fanhões, Largo da Igreja, 2670-709 Fanhões. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - A apresentação da candidatura, devidamente datada e assinada, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, bilhete de identidade, cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão e do curriculum vitæ, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo requerente, anexando fotocópias dos certificados das ações de formação, salvo se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia e refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Devem ainda anexar uma declaração do serviço onde se encontram a exercer funções públicas, com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, exceto se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: António Dias Emídio, Presidente da Junta de Freguesia.

1.º vogal efetivo - Maria de Fátima Antunes Freire, encarregada da brigada de limpeza.

2.º vogal efetivo - Maria Emília Oliveira Rodrigues Duarte, assistente técnica.

1.º vogal suplente - Sofia Maria Nunes Araújo, técnica superior.

2.º vogal suplente - Maria Cecília Rijo Conchinho Duarte, secretária da Junta de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Considerando que se trata de procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com caráter de urgência, nos termos do estatuído no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com os n.os 3 e 4.ºdo artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a adotar são: a prova prática de conhecimentos, avaliação curricular, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

15.1.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 50 %. A prova revestirá a forma prática e de realização individual, tendo a duração máxima de 30 minutos, consistindo na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho.

15.1.2 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, sendo atribuída uma ponderação de 25 %.

15.1.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, sendo atribuída uma ponderação de 25 %.

15.1.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.1.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Valoração final (VF): resulta da seguinte fórmula:

VF = (50 % PPC) + (25 % AP) + (25 % EPS)

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01. Caso continue a subsistir a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «experiência profissional».

18 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção, são notificadas para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PC. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia de Fanhões.

20 - Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República.

11 de abril de 2012. - O Presidente, António Dias Emídio.

305977797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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