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Aviso 5624/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5624/2012

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adatada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pó, de 14 de março e aprovação da Assembleia Municipal a 04 de abril de 2012, e tendo em conta o previsto no artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Pó.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando -se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho: Assistente Técnico - 1 (um).

2 - Caraterização dos postos de trabalho: atendimento ao público presencial e telefónico; execução de operações de contabilidade e tesouraria no âmbito do Pocal; inventariação do património da Freguesia; tratamento da correspondência da Freguesia; redação de ofícios e preenchimento de documentos de natureza diversa; gestão administrativa de Recursos Humanos; gestão do economato; organização do arquivo e ficheiros; arrumação e organização do espaço de trabalho; manutenção das máquinas e instrumentos de trabalho.

3 - Local de trabalho: Rua da Salvador Carvalho dos Santos, n.º 1, 2540-524 Pó.

4 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência de 683,13 (euro).

5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 14 de março de 2012 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, e na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na Rua Salvador Carvalho dos Santos, n.º 1 2540-524 Pó, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 34/2010 de 02 de setembro, Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho e Lei 68-B/2011, de 30 de dezembro.

11 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das atividades inerentes ao posto em causa e perante a premente necessidade desta junta de freguesia continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas atividades, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %; e o método de avaliação complementar é Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 40 %; a Classificação Final (CF) = AC (0,60) + EAC (0,40).

11.1.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caraterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.

11.1.1.1 - O resultado final da AC será ponderado numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas. Serão avaliados os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,30 EP + 0,20 A.

11.1.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

11.1.1.3 - A experiência profissional refere -se ao desempenho efetivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes às categorias a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

11.1.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).

11.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Para os candidatos que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, serão avaliados através de: método obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %, e o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 40 %; Classificação Final (CF) - PC (0,60) + EPS (0,40).

11.2.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. As competências traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre questões de natureza genérica e, ou, específica, diretamente relacionados com as exigências das funções que se propõe a desempenhar. A prova de conhecimentos assume a forma prática, de realização individual, incidindo sobre temas relacionados com a atividade referida no precedente ponto 2, e terá a duração máxima de 30 minutos. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12-Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fase, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.

16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Nuno Diogo Fernandes Bernardino, Presidente da Junta de Freguesia de Pó;

1.º Vogal Efetivo: José Francisco da Silva Monteiro, Secretário da Junta de Freguesia de Pó, que substituirá o Presidente em caso de faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Álvaro José Monteiro Benjamim, Tesoureiro da Junta de Freguesia Pó;

1.º Vogal Suplente: Pedro Filipe Lopes Casimiro, primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia de Pó;

2.º Vogal Suplente: Maria Eugénia Ferreira Monteiro Pedro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pó.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

23 - A ordenação do recrutamento efetua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

5 de abril de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pó, Nuno Diogo Fernandes Bernardino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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