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Regulamento 132/2012, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento para inscrição em unidades curriculares isoladas dos cursos ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM), em Chaves

Texto do documento

Regulamento 132/2012

Regulamento para Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola

Preâmbulo

O presente regulamento de inscrição em Unidades Curriculares Isoladas (adiante designadas por UCI), obedece aos princípios insertos na seguinte legislação: Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho; Portaria 401/2007 de 5 de abril; Regulamento 157/2007 de 24 de julho; Regulamento 135/2006 de 14 de julho; Lei 90/2001 de 20 de agosto; Decreto -Lei 353/99 de 3 de setembro; Portaria 799-D/99 de 18 de setembro; Lei 116/97 de 4 de novembro; Decreto-Lei 328/97 de 27 de novembro; Decreto-Lei 152/91 de 23 de abril; Portaria 886/83 de 22 de setembro.

A crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso das pessoas, a nível profissional e académico, são vetores nucleares do novo paradigma de formação preconizado na Declaração de Bolonha. Neste sentido, a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM) no cumprimento da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa que a legislação em vigor lhe confere como estabelecimento de ensino superior politécnico, estabelece o regime para a frequência de UCI dos seus cursos, o qual se rege pelo seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa incrementar o regime para a candidatura e frequência de UCI dos cursos ministrados na ESEDJTMM.

Artigo 2.º

Candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas

1 - Podem candidatar-se à frequência de UCI lecionadas em cursos da ESEDJTMM:

a) Os titulares de um curso superior;

b) Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam, ou tenham constituído habilitação académica de acesso ao ensino superior;

c) Os estudantes inscritos num curso de ensino superior;

d) Outros interessados, que embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para frequência das Unidades Curriculares em causa.

2 - O período de candidatura é definido anualmente pelo Conselho de Direção da ESEDJTMM.

3 - A candidatura é válida para o ano letivo em que o candidato concorre.

Artigo 3.º

Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas

1 - A inscrição em UCI, necessita de autorização da presidente do Conselho de Direção da ESEDJTMM, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, mediante a entrega dos seguintes documentos nos serviços académicos da Escola:

a) Requerimento modelo, fornecido nos serviços académicos;

b) Cópia de documento de identificação do candidato.

2 - A inscrição em UCI deve satisfazer a exigência do regime de precedência do respetivo curso;

3 - O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas Unidades Curriculares de Ensinos Clínicos, Análise dos Ensinos Clínicos, Estágio e Relatório /Dissertação de natureza aplicada;

4 - A candidatura à frequência de uma Unidade Curricular pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por essa Unidade Curricular não ser lecionada no semestre em causa;

5 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo obrigação do estudante mencionar no ato de inscrição se pretende ou não ser avaliado.

Artigo 4.º

Número de Unidades de Crédito

1 - As inscrições a que se refere o artigo anterior estão limitadas, em cada semestre letivo, ao máximo de 17 ECTS.

Artigo 5.º

Regime de avaliação

1 - A inscrição em unidades curriculares em regime sujeito a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, deverá ser desenvolvido aplicando-se os regulamentos de avaliação em vigor, definido para os estudantes regulares.

2 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação são objeto de:

a) Certificação;

b) Creditação, nos termos de artigo 45 do Decreto-Lei 74/2006, com as alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior da ESEDJTMM;

c) Inclusão em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Artigo 6.º

Certificação das Unidades Curriculares

1 - Ao regime previsto no presente regulamento não confere atribuição de diploma de curso ou de grau académico.

2 - Aos estudantes que frequentem UCI a pedido do interessado, poderá ser passado:

a) Um certificado de aproveitamento com menção da classificação obtida em caso de aprovação, nos mesmos termos que o estudante a tempo integral da ESEDJTMM;

b) Um certificado de frequência, nos casos em que o estudante tenha tido presença comprovada de acordo com o regulamento pedagógico do curso em vigor.

Artigo 7.º

Taxas e Emolumentos

1 - À candidatura e frequência em UCI são devidos os montantes que forem fixados, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.

2 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua inscrição/matrícula nos Serviços Académicos da ESEDJTMM satisfazendo no ato as devidas emolumentos.

Artigo 8.º

Anulação de inscrição de matrícula

1 - À ESEDJTMM, através de decisão devidamente fundamentada do Conselho de Direção, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, reserva-se o direito de anulação de inscrição, nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, falta de empenho e ou falta de aproveitamento, tal se revele adequado e oportuno. Nessas circunstâncias, não haverá lugar a qualquer devolução de emolumentos.

2 - Em qualquer momento podem ser excluídos os estudantes que prestem falsas declarações.

3 - Nas condições previstas no número anterior, todos os atos académicos e administrativos que tenham sido praticados serão considerados nulos.

Artigo 9.º

Disposições Finais

1 - Os estudantes inscritos em UCI não gozam das regalias sociais previstas para os estudantes a tempo integral, designadamente e entre outras, o acesso a bolsa de estudos.

2 - Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Conselho de Direção da ESEDJTMM, após parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.

Por deliberação do Conselho Técnico Científico ESEDJTMM de 6 de outubro de 2011, foi aprovado o Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da ESEDJTMM.

9 de março de 2012. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Inês Pereira Dias.

205892487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 152/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto do dirigente associativo estudantil.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 328/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto do dirigente associativo juvenil.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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