Regulamento para Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola
Preâmbulo
O presente regulamento de inscrição em Unidades Curriculares Isoladas (adiante designadas por UCI), obedece aos princípios insertos na seguinte legislação: Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho; Portaria 401/2007 de 5 de abril; Regulamento 157/2007 de 24 de julho; Regulamento 135/2006 de 14 de julho; Lei 90/2001 de 20 de agosto; Decreto -Lei 353/99 de 3 de setembro; Portaria 799-D/99 de 18 de setembro; Lei 116/97 de 4 de novembro; Decreto-Lei 328/97 de 27 de novembro; Decreto-Lei 152/91 de 23 de abril; Portaria 886/83 de 22 de setembro.
A crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso das pessoas, a nível profissional e académico, são vetores nucleares do novo paradigma de formação preconizado na Declaração de Bolonha. Neste sentido, a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM) no cumprimento da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa que a legislação em vigor lhe confere como estabelecimento de ensino superior politécnico, estabelece o regime para a frequência de UCI dos seus cursos, o qual se rege pelo seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa incrementar o regime para a candidatura e frequência de UCI dos cursos ministrados na ESEDJTMM.
Artigo 2.º
Candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas
1 - Podem candidatar-se à frequência de UCI lecionadas em cursos da ESEDJTMM:
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam, ou tenham constituído habilitação académica de acesso ao ensino superior;
c) Os estudantes inscritos num curso de ensino superior;
d) Outros interessados, que embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para frequência das Unidades Curriculares em causa.
2 - O período de candidatura é definido anualmente pelo Conselho de Direção da ESEDJTMM.
3 - A candidatura é válida para o ano letivo em que o candidato concorre.
Artigo 3.º
Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
1 - A inscrição em UCI, necessita de autorização da presidente do Conselho de Direção da ESEDJTMM, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, mediante a entrega dos seguintes documentos nos serviços académicos da Escola:
a) Requerimento modelo, fornecido nos serviços académicos;
b) Cópia de documento de identificação do candidato.
2 - A inscrição em UCI deve satisfazer a exigência do regime de precedência do respetivo curso;
3 - O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas Unidades Curriculares de Ensinos Clínicos, Análise dos Ensinos Clínicos, Estágio e Relatório /Dissertação de natureza aplicada;
4 - A candidatura à frequência de uma Unidade Curricular pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por essa Unidade Curricular não ser lecionada no semestre em causa;
5 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo obrigação do estudante mencionar no ato de inscrição se pretende ou não ser avaliado.
Artigo 4.º
Número de Unidades de Crédito
1 - As inscrições a que se refere o artigo anterior estão limitadas, em cada semestre letivo, ao máximo de 17 ECTS.
Artigo 5.º
Regime de avaliação
1 - A inscrição em unidades curriculares em regime sujeito a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, deverá ser desenvolvido aplicando-se os regulamentos de avaliação em vigor, definido para os estudantes regulares.
2 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação são objeto de:
a) Certificação;
b) Creditação, nos termos de artigo 45 do Decreto-Lei 74/2006, com as alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior da ESEDJTMM;
c) Inclusão em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Artigo 6.º
Certificação das Unidades Curriculares
1 - Ao regime previsto no presente regulamento não confere atribuição de diploma de curso ou de grau académico.
2 - Aos estudantes que frequentem UCI a pedido do interessado, poderá ser passado:
a) Um certificado de aproveitamento com menção da classificação obtida em caso de aprovação, nos mesmos termos que o estudante a tempo integral da ESEDJTMM;
b) Um certificado de frequência, nos casos em que o estudante tenha tido presença comprovada de acordo com o regulamento pedagógico do curso em vigor.
Artigo 7.º
Taxas e Emolumentos
1 - À candidatura e frequência em UCI são devidos os montantes que forem fixados, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.
2 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua inscrição/matrícula nos Serviços Académicos da ESEDJTMM satisfazendo no ato as devidas emolumentos.
Artigo 8.º
Anulação de inscrição de matrícula
1 - À ESEDJTMM, através de decisão devidamente fundamentada do Conselho de Direção, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, reserva-se o direito de anulação de inscrição, nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, falta de empenho e ou falta de aproveitamento, tal se revele adequado e oportuno. Nessas circunstâncias, não haverá lugar a qualquer devolução de emolumentos.
2 - Em qualquer momento podem ser excluídos os estudantes que prestem falsas declarações.
3 - Nas condições previstas no número anterior, todos os atos académicos e administrativos que tenham sido praticados serão considerados nulos.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - Os estudantes inscritos em UCI não gozam das regalias sociais previstas para os estudantes a tempo integral, designadamente e entre outras, o acesso a bolsa de estudos.
2 - Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Conselho de Direção da ESEDJTMM, após parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.
Por deliberação do Conselho Técnico Científico ESEDJTMM de 6 de outubro de 2011, foi aprovado o Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da ESEDJTMM.
9 de março de 2012. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Inês Pereira Dias.
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