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Aviso 4456/2012, de 20 de Março

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Sumário

Concurso para admissão de um assistente operacional/cantoneiro

Texto do documento

Aviso 4456/2012

Nos termos dos nos. 2 e 3 do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 24 de setembro de 2011, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, e se ter verificado não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, conforme se descrimina:

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

2 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Assistentes Operacionais;

3 - Posição remuneratória - A remuneração será negociada no final do procedimento.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação fixada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de julho;

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Rio de Moinhos;

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos de Vínculo:

1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no artigo 6.º, n.º 5, e artigo 52.º da LVCR;

2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da 1.ª fase, proceder-se-á, em fase subsequente, ao recrutamento a partir de candidatos sem relação jurídica de emprego público ou trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações constantes nos artigos 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

8 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade Obrigatória;

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Junta e entregue pessoalmente ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, Rua Direita, n.º 9 - 2200-790 Rio de Moinhos, devendo delas constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais fatos constantes da candidatura.

10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Quotas de emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2. - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Método de seleção:

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.

13.2 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências; ou prova de conhecimentos e avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, consoante os candidatos detenham ou não relação jurídica de emprego público.

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso necessário, proceder-se à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

1.ª Prova de conhecimentos ou Prova de Avaliação Curricular; 2.ª Prova de Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências; 3.ª Prova de Entrevista Profissional de Seleção.

13.3 - Prova de conhecimentos - a prova será oral, sendo o programa baseado na seguinte legislação:

Tema 1: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais Lei 159/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de dezembro e 55-B/2004, de 30 de dezembro;

Tema 2: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

13.4 - Prova de avaliação curricular - na qual serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = Hax25 % + FPx25 % + Epx40 % + Adx10 %]

em que:

HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional e AD = Avaliação do desempenho.

13.5 - Prova de avaliação psicológica, tendo como referência o perfil de competências previamente definidas.

13.6 - Prova de entrevista de avaliação de competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.7 - Entrevista Profissional de Seleção, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Atitude profissional, robustez, dinamismo e conhecimentos específicos da função a desempenhar;

c) Conhecimentos sobre a Junta de Freguesia de Rio de Moinhos;

d) Conhecimentos sobre a estrutura orgânica da Junta de Freguesia.

13.7.1. - Para aplicação do método de seleção de Entrevista Profissional de Seleção (EPS), deliberou o Júri ponderar os diversos fatores que constituem este método de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (A+B+C+D)/4

13.7.2 - Cada parâmetro da EPS será avaliado da seguinte forma: Satisfaz pouco - de 0 a 9 valores; Satisfaz - de 10 a 13 valores; Bom - de 14 a 16 valores; Muito Bom - de 17 a 20 valores.

13.7.3 - A classificação será obtida através da média aritmética simples das notações obtidas na entrevista, e será efetuada na escala de 0 a 20 valores para cada um dos parâmetros.

13.8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC ou PCTE) x 40 % + (EAC ou AO) x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; PCTE = Prova de conhecimentos; EAC = entrevista de Avaliação de competências; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores. De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos, valorizada em 70 %.

13. 9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos têm acesso às atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem nos Serviços Administrativos de Apoio da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

A lista alfabética de ordenação dos candidatos será elaborada após aplicação de cada método afixada nas instalações da Junta de Freguesia.

15 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Rosa Dias

Vogais Efetivos - João Filipe Domingos e Susana Maria Damas Antunes

Vogais suplentes - Catarina Filipa Horta Carvalho e Nuno Miguel Ferreira Lopes

16 - A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final é efetuada através da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e Rio de Moinhos.

13 de março de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Rosado.

305865481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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