1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, aplicável por força do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 15 de novembro de 2011, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 6 de setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de dezembro, n.º 411/99, de 15 de outubro, n.º 54/2003, de 28 de março, n.º 57/2004, de 19 de março e n.º 229/2005, de 29 de dezembro, assim como Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 1 de janeiro e a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de outubro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5 - O prazo de validade: o estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º do Decerto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
6 - Conteúdo funcional: o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
8 - Local da prestação de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Av. Mouzinho de Albuquerque, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa, o qual abrange a área geográfica do concelho de Santa Cruz da Graciosa.
9 - Remuneração - a remuneração é de 1.020,06 (euro), de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.
10 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 6 de setembro de 2011, e por ter cessado o procedimento concursal aberto por aviso 135/2011/A publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro de 2011, devido à inexistência de candidatos que preenchessem os requisitos, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
11 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
11.1 - Gerais: a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
11.2 - Especiais: a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros; b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros,
conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-csscg@azores.gov.pt, dirigidos ao Presidente do Júri do procedimento concursal, e entregues em mão na Secção de Pessoal nas horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Av. Mouzinho de Albuquerque, s/n - 9880-320 Santa Cruz da Graciosa.
12.2 - Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários) indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;
c) Cédula Profissional;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;
h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.3 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pela respetiva Secção de Pessoal, através de documentos atualizados e arquivados no processo individual.
12.4 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - Os candidatos devem declarar, no formulário, que reúnem os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
12.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
13 - Método de seleção e sistema de classificação final: o método de seleção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e de acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((2 x NC) + (3 x FP) + (5 x EP) + (4 x AGC) + (6 x OECR))/20
Em que:
CF = Classificação final NC = Nota de curso FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AGC = Apreciação geral do currículo OECR = Outros elementos considerados relevantes no âmbito dos cuidados de saúde primários
14 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema se classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Paulo José da Cunha Vasconcelos, enfermeiro;
Vogais efetivos: Brenda Medina Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins, ambas enfermeiras.
Vogais suplentes: Marlene dos Santos Picanço e Mónica Madalena Lima de Sousa, ambas enfermeiras.
5 de março de 2012. - O Presidente do Júri, Paulo José da Cunha Vasconcelos.
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